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Texto do artigo · p. 20 Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL, 105009944, Jerry Dibenma Nwachukwu, casado, natural de Umuezegwu, de nacionalidade Nnigeriana, residente na Rua Alfredo Lawley, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 Uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deverá ser constituída e será regida pela lei e pelos presentes estatutos, que se chamará Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUMDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade está sediada na Avenida Samora Machel, n.º 2929, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo ser decidido pelo súcio único transferí-la para outro local para abrir, manter ou fechar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto comercial
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto comercial a venda de peças sobressalentes de viaturas e motorizadas, mediante decisão do sócio único a empresa pode também exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que estas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência do sócio unico decidir sobre as actividades incluídas no objecto contratual que a empresa irá efectivamente exercer na suspensão ou cessação de uma actividade que possa ser executada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Início
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
Texto do artigo · p. 20 ARTICO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Admnistração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade será executada pelo sócio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando, por qualquer razão, for impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, delegar outro representante para o exercício de tais actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em qualquer caso, devem regular as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades unipessoais, nomeadamente o actual Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL, 105009944, Jerry Dibenma Nwachukwu, casado, natural de Umuezegwu, de nacionalidade Nnigeriana, residente na Rua Alfredo Lawley, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 20: Uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deverá ser constituída e será regida pela lei e pelos presentes estatutos, que se chamará Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUMDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede social
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade está sediada na Avenida Samora Machel, n.º 2929, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo ser decidido pelo súcio único transferí-la para outro local para abrir, manter ou fechar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto comercial
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto comercial a venda de peças sobressalentes de viaturas e motorizadas, mediante decisão do sócio único a empresa pode também exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que estas sejam devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência do sócio unico decidir sobre as actividades incluídas no objecto contratual que a empresa irá efectivamente exercer na suspensão ou cessação de uma actividade que possa ser executada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Início
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é indeterminada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
  20. Texto do artigo, página 20: ARTICO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Admnistração
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade será executada pelo sócio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando, por qualquer razão, for impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, delegar outro representante para o exercício de tais actividades.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 20: Em qualquer caso, devem regular as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades unipessoais, nomeadamente o actual Código Comercial.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de dois mil vinte e
  28. Texto do artigo, página 20: três. — O Conservador, Ilegível.
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