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- Texto do artigo, página 20: Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101610004, em que Lezar Albino Simone, natural de Vila Pery – Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, Bairro do Estoril, solteiro, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, que se regéra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A entidade, denominada Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sita na Estrada Nacional N.º 6 – manga, Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 21: representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto a actividade principal de marketing, publicidade, catering, agenciamento e consultoria imobiliária, turismo, viagens e tipografia gráfica, comercio eletrónico (vendas online), importação, exportação e pesquisas de mercado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A firma prestara acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A firma adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Lezar Albino Simone.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Lezar Albino Simone, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos
- Texto do artigo, página 21: e de praticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais com letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na Repúblicas de Moçambique. Beira, 24 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. beira, 18 de Outubro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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