Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, que se regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede de empresa esta situada na Rua da Educação, numero quatrocentos e treze, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: O objecto social é a de prestar serviços de Consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000 (vinte mil, meticais), à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital suplementar
- Texto do artigo, página 22: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
- Texto do artigo, página 22: prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a socia e administradora Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia administradora que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia e administradora devera proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum o sócio e administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear um mandatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções decidida pela administradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em casos omissos será observada a legislação
- Texto do artigo, página 22: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.