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Texto do artigo · p. 22 Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede de empresa esta situada na Rua da Educação, numero quatrocentos e treze, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 O objecto social é a de prestar serviços de Consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000 (vinte mil, meticais), à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital suplementar
Texto do artigo · p. 22 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
Texto do artigo · p. 22 prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a socia e administradora Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia administradora que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia e administradora devera proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum o sócio e administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear um mandatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções decidida pela administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em casos omissos será observada a legislação
Texto do artigo · p. 22 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede de empresa esta situada na Rua da Educação, numero quatrocentos e treze, na Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 22: O objecto social é a de prestar serviços de Consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000 (vinte mil, meticais), à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital suplementar
  18. Texto do artigo, página 22: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
  19. Texto do artigo, página 22: prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a socia e administradora Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia administradora que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia e administradora devera proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum o sócio e administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear um mandatário.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
  34. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções decidida pela administradora.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 22: Em casos omissos será observada a legislação
  38. Texto do artigo, página 22: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
  39. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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