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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mario's Restaurante Bar, Limitada , Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014776, a sociedade Mario's Restaurante Bar, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mario's Restaurante Bar, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exércicio das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: serviços de restauração, bar e quartos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mário Salimo de Ibrahimo Umar, casado em regime de comunhão geral de Bens, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100730193S, de Seis de Novembro de dois e vinte, emitido na Cidade de Tete, NUIT 104545556;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Mohomed Gás Umar, casada em regime de comunhão geral de Bens, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identide n.º 050100366673B, de quatro de janeiro de dois mil e dezasseis, NUIT 100428865.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Mário Salimo de Ibrahimo Umar e Ana Cristina Mohomed Gás Umar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representarem, em simultâneo ou em separado, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na
- Texto do artigo, página 23: ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Lismo Baera Júnior.
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