Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013830, uma entidade denominada Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 joão da luz aleluia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994539A, emitido a 13 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º andar, flat 1 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Edson Adriano Rodrigues Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos 2 de Outubro de 2023, na Cidade de Matola, e residente na Cidade da Matola, na Rua Pinto Teixeira 96/A.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 23 b) soldadura;
Número ou marcador · p. 23 c) manutenção;
Número ou marcador · p. 23 d) reparação;
Número ou marcador · p. 23 e) soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 23 f) fabrico de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta e quatro por cento do capital social subscrito, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) João Da Luz Aleluia, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013830, uma entidade denominada Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: joão da luz aleluia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994539A, emitido a 13 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º andar, flat 1 na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Edson Adriano Rodrigues Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos 2 de Outubro de 2023, na Cidade de Matola, e residente na Cidade da Matola, na Rua Pinto Teixeira 96/A.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) engenharia;
  18. Número ou marcador, página 23: b) soldadura;
  19. Número ou marcador, página 23: c) manutenção;
  20. Número ou marcador, página 23: d) reparação;
  21. Número ou marcador, página 23: e) soluções tecnológicas;
  22. Número ou marcador, página 23: f) fabrico de materiais diversos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta e quatro por cento do capital social subscrito, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 23: b) João Da Luz Aleluia, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 23: c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros e casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.