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Texto do artigo · p. 24 Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Promotes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da empresa serão sediados na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de marketing e desenvolvimento da marca, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido a 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até a 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral e convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 25 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
Texto do artigo · p. 25 prestações suplementares, podendo porem, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia; a socia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em Assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em casos omissos será observada a legislação vigente na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Promotes – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 25: Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da empresa serão sediados na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 25: O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de marketing e desenvolvimento da marca, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido a 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até a 13 de Março de 2029.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  20. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral e convocação da assembleia
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
  23. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital suplementar)
  26. Texto do artigo, página 25: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
  27. Texto do artigo, página 25: prestações suplementares, podendo porem, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia; a socia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em Assembleia.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição final
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 25: Em casos omissos será observada a legislação vigente na Républica de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
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