N.G Transportes, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 N.G Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade N.G Transportes, Limitada matriculada sob NUEL 105014323, constituída pelos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, de nacionalidades moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de N.G Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida Carlos Pereira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, aluguer de veículos automóveis, transportes de passageiros e materiais perigosos “combustível”.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Niura Fuleza Microsse;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Levechene Nsalica Alberto; respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 12 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: N.G Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade N.G Transportes, Limitada matriculada sob NUEL 105014323, constituída pelos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, de nacionalidades moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.G Transportes, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida Carlos Pereira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, aluguer de veículos automóveis, transportes de passageiros e materiais perigosos “combustível”.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Niura Fuleza Microsse;
  22. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Levechene Nsalica Alberto; respetivamente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, desde já nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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