N.G Transportes, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: N.G Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade N.G Transportes, Limitada matriculada sob NUEL 105014323, constituída pelos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, de nacionalidades moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.G Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida Carlos Pereira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, aluguer de veículos automóveis, transportes de passageiros e materiais perigosos “combustível”.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Niura Fuleza Microsse;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Levechene Nsalica Alberto; respetivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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