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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101958655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Virgínia Samuel Come, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100013687C, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikire, Quarteirão 19, que celebra o presente contracto, nos termos dos artigos seguintes abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua Wiriam, n.o 1.056, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) actividades de cobranças e avaliação de crédito; e b)outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Samuel Come.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será por Virgínia Samuel Come, que desde já nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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