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Texto do artigo · p. 28 Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016063, Glória Eugênia Álvaro Naiene, divorciada, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da firma
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções De Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A empresa tem a sua sede no Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser, por deliberação da assembleia geral, transferida para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Que a empresa tem como objecto confecção e serviços de refeições (confecção de refeições para venda), mediante a decisão do sócio, a empresa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a empresa efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da firma)
Texto do artigo · p. 28 A empresa tem o seu início partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene;
Número ou marcador · p. 28 b) o capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao
Texto do artigo · p. 29 exercício do direito de preferência da parte do outro representante em primeiro lugar e da firma em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção a outro representante na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica proibido ao representante, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro representante ou terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias s suas quotas a outro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade unipessoal, ela entra e imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do representante não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as empresa nome individual, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016063, Glória Eugênia Álvaro Naiene, divorciada, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da firma
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções De Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 28: A empresa tem a sua sede no Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser, por deliberação da assembleia geral, transferida para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Que a empresa tem como objecto confecção e serviços de refeições (confecção de refeições para venda), mediante a decisão do sócio, a empresa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a empresa efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração da firma)
  17. Texto do artigo, página 28: A empresa tem o seu início partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene;
  23. Número ou marcador, página 28: b) o capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Quotas e órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao
  27. Texto do artigo, página 29: exercício do direito de preferência da parte do outro representante em primeiro lugar e da firma em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção a outro representante na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica proibido ao representante, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro representante ou terceiros.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias s suas quotas a outro.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade unipessoal, ela entra e imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do representante não tiver dívidas a data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as empresa nome individual, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 29: Beira, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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