Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 101898393, entre Ilda Teresa da Silva Tembe, & Óscar Francisco Obed Tembe, casado, constituem entre si uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 29: a) pastelaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 29: b) frescata;
- Número ou marcador, página 29: c) esplanada;
- Número ou marcador, página 29: d) take away;
- Número ou marcador, página 29: e) botlle store;
- Número ou marcador, página 29: f) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 29: g) catering e serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Ilda Teresa da Silva Tembe e outra de 80.000,00mt (oitenta mil Meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ilda Teresa da Silva Tembe e Óscar Francisca Obed Tembe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Três) os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.