Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada
Texto extraído + documento associado
Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tim Motors Mozambique Co, Limitada matriculada sob NUEL 101405664, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Icheetah Africa Holding (Pty) Limited e Icheetah Hk Limited, devidamente representados pelo senhor Tinglin Yue.
- Texto do artigo, página 30: E pelos outorgantes foi dito que pretendem alterar o pacto social, da sociedade por quotas, Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, matriculado sob NUEL 101405664, passando deste modo o mesmo a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz –(Manga), na Antiga Estrada Nacional n.o 6, na Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) montagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio de todo o tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: e) assistência técnica de todo o tipo de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 30: g) mecânica geral, pintura, bate-chapa, electricidade auto de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma do sócio Icheetah Africa Holding (Pty) Limited, no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social e outra do sócio Icheetah Hk Limited no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao gerente Jian Yue.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Um) A sociedade já está em actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 25 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.