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Texto do artigo · p. 31 Time 2 Padel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Time 2 Padel, Limitada, matriculada sob NUEL 105012121, entre o senhor Tiago Machado Laurentino casado de nacionalidade portuguesa e Catia Sofia Dias da Silva casada, de nacionalidade portuguesa, residentes na Cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Time 2 Padel, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Tiago Machado Laurentino correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Catia Sofia Dias da Silva correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tiago Machado Laurentino e Catia Sofia Dias da Silva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Time 2 Padel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Time 2 Padel, Limitada, matriculada sob NUEL 105012121, entre o senhor Tiago Machado Laurentino casado de nacionalidade portuguesa e Catia Sofia Dias da Silva casada, de nacionalidade portuguesa, residentes na Cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Time 2 Padel, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Tiago Machado Laurentino correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Catia Sofia Dias da Silva correspondente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tiago Machado Laurentino e Catia Sofia Dias da Silva.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 31: Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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