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Texto do artigo · p. 32 Uztech, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Uztech, Limitada, matriculada sob NUEL 101156893, Ismail Harun Hassan Ismail, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, Muhammad Uzeir Ismail, solteiro, menor,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de Uztech, Limitada, e com a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º 1373, 1.º andar, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 32 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) gestão e exploração de programas e equipamentos informáticos (hardware e software);
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e exploração de equipamentos e sistemas de telecomunicações. c)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 32 d) instalação de sistema de vigilância CCTV;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos e equipamentos sonoro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 33 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem
Texto do artigo · p. 33 como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Uztech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Uztech, Limitada, matriculada sob NUEL 101156893, Ismail Harun Hassan Ismail, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, Muhammad Uzeir Ismail, solteiro, menor,
  3. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de Uztech, Limitada, e com a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º 1373, 1.º andar, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e
  11. Texto do artigo, página 32: o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) gestão e exploração de programas e equipamentos informáticos (hardware e software);
  16. Número ou marcador, página 32: b) gestão e exploração de equipamentos e sistemas de telecomunicações. c)actividade de consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 32: d) instalação de sistema de vigilância CCTV;
  18. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos e equipamentos sonoro.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
  23. Texto do artigo, página 33: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem
  30. Texto do artigo, página 33: como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  33. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  34. Texto do artigo, página 33: Beira, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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