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- Texto do artigo, página 6: Afric Ground Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade comercial Afric Ground Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105017597, entre os sócios João Paulo Portela e Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele, todos naturais da Cidade da Beira, de Nacionalidade Moçambicana, Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quota denominada Afric Ground Services, Ltd; com sede na Rua Mouzinho de Albuquerque,1 andar, frente a praça do Município, Chaimite, Cidade da Beira Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais e no estrageiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura deste constituição e seu reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto agenciamento de mercadorias em transito internacional a locais, agenciamento de navios, de fretes e afretamento, conferencia marítima, peritagem e superintendência, armazenamento de mercadorias em transito internacional a locais e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 6: pondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio João Paulo Portela, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da
- Texto do artigo, página 7: quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade será dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) 10% para reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) 40% aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) 50% para os sócios conforme suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Validade)
- Texto do artigo, página 7: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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