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Texto do artigo · p. 7 Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008872, entre o socio Augusto Dango Fernando Simango, naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,residente na Cidade da Beira, titular de Bilhete de Indentidade n.º 070102556241C. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Estrada Nacional Número 6, Bairro 5, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio com a compra e venda de insumos agrários e produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 7 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Dango Fernando Simango.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único. O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO São órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 7 a)A Administração e Direcçao executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Administração e Direção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência e função
Número ou marcador · p. 7 Um) A função de administrador será exercida pelo socio único ou por quem o sócio Único nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 Único – A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 8 f) exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, fica este desde logo nomeado liquidatário, procedendo-se a liquidação conforme por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na
Texto do artigo · p. 8 Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008872, entre o socio Augusto Dango Fernando Simango, naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,residente na Cidade da Beira, titular de Bilhete de Indentidade n.º 070102556241C. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Estrada Nacional Número 6, Bairro 5, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 7: a) comércio com a compra e venda de insumos agrários e produtos agricolas;
  12. Número ou marcador, página 7: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Dango Fernando Simango.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único. O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 7: Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO São órgãos sociais:
  26. Texto do artigo, página 7: a)A Administração e Direcçao executiva;
  27. Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  29. Texto do artigo, página 7: Da Administração e Direção Executiva
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Competência e função
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A função de administrador será exercida pelo socio único ou por quem o sócio Único nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
  36. Texto do artigo, página 7: Único – A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  42. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  43. Número ou marcador, página 8: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 8: c) denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
  45. Número ou marcador, página 8: d) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade;
  46. Número ou marcador, página 8: e) examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  47. Número ou marcador, página 8: f) exercer essas atribuições, durante a liquidação.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, fica este desde logo nomeado liquidatário, procedendo-se a liquidação conforme por ele for deliberado.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na
  56. Texto do artigo, página 8: Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2024. —
  58. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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