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- Texto do artigo, página 8: AN Great Engineering & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AN Great Engineering & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Albano Sâlzon Maparagem, Natália Tágua Como Joaquim Maparagem, Tabita Sâlzon Maparagem Albano Sâlzon Maparagem Júnior, Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem, Gladness Juteline Sâlzon Maparagem e Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AN Great Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, construção de estradas e pontes, barragens, túneis e minas; mapeamentos geológico-geotécnicos, estudos de zonas de riscos ambientais, estabilidade de taludes, fabricação de caixilhos, portas, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica, dimensionamento de obras subterrâneas e de reservatórios de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 3.500.000,00MT (três milhões, quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é composta por sete (7) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) Albano Sâlzon Maparagem com uma quota de 35% do capital social, correspondente a 1.225.000,00MT (um milhao, duzentos vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: b) Natália Tágua Como Joaquim Maparagem com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: c) Tabita Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais). d)Albano Sâlzon Maparagem Júnior com uma quota de 18% do capital social, correspondente a 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 8: e) Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 8: f) Gladness Juteline Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 8: g) Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretario (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessario.
- Número ou marcador, página 9: Três) São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante sera aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 9: Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores-adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um periodo de dois anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade) e, se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contracto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por assessor designado “assessor de direcção” que exercerá as suas funções num periodo de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Novos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Motivos para a dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos considerados omissos, regularão as disposições em vigor na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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