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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Arana Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018178, uma entidade denominada Arana Services, Lda , que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Único. Armando David Chibassicua, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º: 110100482061Q, emitido no dia 19 de Julho de 2021, residente na Casa n.º: 35, Quarteirão n.º: 52, Povoação de Mulotana Bill, Localidade de Mulotana, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Maputo ProvinciaMoçambique. É Celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arana Services, Limitada, e constitui-se sob a forma e sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Massilau & Filhos, loja n.º 1, Quarteirão n.º 1, Povoação de Mulotana Bill, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 9: o sócio gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 9: o exercício de prestação de serviços de elaboração e gestão de projectos de elevação e manuseamento de cargas pesadas; consultório e tercialização de serviços de engenharia mecânica e transportes; gestão de projectos de higiene, segurança e meio ambiente no local de trabalho, aluguer de equipamento de elevação e transporte de bens e serviços; logística; compra e venda de bens e serviços; importação e exportação; gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Capital social, é de dez mil meticais (10,000.00MT), correspondentes a cem por
- Texto do artigo, página 10: cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Armando David Chibassicua;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Armando David Chibassicua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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