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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Real Gráfica & Papelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas uma verso a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonildo da Silva Andrassone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Real Gráfica & Papelaria, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é
- Texto do artigo, página 9: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Fornecimento de todo tipo de material de escritório; material escolar; tipografia; material informático; serviços de serigrafia, logística de todo tipo de bens consumíveis; importação e exportação.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que o sócio assim o deliberar e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Único) O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Leonildo da Silva Andrassone, que desde já fica nomeado director, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier e ser fixada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director- geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como prática, de os todos demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade física obriga pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Único) O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 9: Único) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 9: Único) De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou objecto social, nem aceitar fianças letras a favor, livrança, vales e outros actos afins, nem dispor do património da sociedade sem mandato especial e/ ou poderes específicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente estatuto serão regulados por disposições do Código Comercial e demais Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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