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Texto do artigo · p. 8 Real Gráfica & Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas uma verso a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonildo da Silva Andrassone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Real Gráfica & Papelaria, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é
Texto do artigo · p. 9 constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 Fornecimento de todo tipo de material de escritório; material escolar; tipografia; material informático; serviços de serigrafia, logística de todo tipo de bens consumíveis; importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que o sócio assim o deliberar e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Único) O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Leonildo da Silva Andrassone, que desde já fica nomeado director, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier e ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director- geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como prática, de os todos demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade física obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Único) O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Único) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 9 Único) De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou objecto social, nem aceitar fianças letras a favor, livrança, vales e outros actos afins, nem dispor do património da sociedade sem mandato especial e/ ou poderes específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões no presente estatuto serão regulados por disposições do Código Comercial e demais Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Real Gráfica & Papelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas uma verso a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonildo da Silva Andrassone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Real Gráfica & Papelaria, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é
  6. Texto do artigo, página 9: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 9: Fornecimento de todo tipo de material de escritório; material escolar; tipografia; material informático; serviços de serigrafia, logística de todo tipo de bens consumíveis; importação e exportação.
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que o sócio assim o deliberar e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: Único) O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Leonildo da Silva Andrassone, que desde já fica nomeado director, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier e ser fixada.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director- geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como prática, de os todos demais actos tendentes a realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade física obriga pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 9: Único) O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
  31. Texto do artigo, página 9: Único) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Limitação do poder de outros gerentes)
  34. Texto do artigo, página 9: Único) De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou objecto social, nem aceitar fianças letras a favor, livrança, vales e outros actos afins, nem dispor do património da sociedade sem mandato especial e/ ou poderes específicos.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente estatuto serão regulados por disposições do Código Comercial e demais Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil
  42. Texto do artigo, página 9: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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