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- Texto do artigo, página 9: Sakhesizwe Internacional Security, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100242265, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sakhesizwe Internacional Security, Limitada, constituída entre os sócios Thomas Peter John Machambalinja, solteiro, maior, natural de Nsanje-Malawi, de nacionalidade malawiana e residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA065764, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Blantyre-Malawi, Rodrigues Jemitala Ngozo, solteiro, maior, natural de Majawa-Angónia de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101182320S, de vinte e um de Abril de dois mil e onze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sakhesizwe Internacional Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, Bairro Matundo, Estrada nacional número podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Extracção e venda de água mineral;
- Número ou marcador, página 9: b) Segurança empresarial e pessoas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área mineral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Peter John Machambalinja;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao só Rodrigues Jemitala Ngozo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que ficam desde já nomeado o sócio Rodrigues Jemitala Ngozo, sem dispensa de caução, no prazo de três anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que
- Texto do artigo, página 10: na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, treze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e onze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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