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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Sindy Coal and Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100604884 uma sociedade denominada Sindy Coal and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Sidney Adelaide Alsone Guambe, solteira de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100226723J, residente na Avenida Kenneth Kaunda quarteirão doze, casa número quarenta e cinco, segundo andar, flat três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação Sindy Coal and Services – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda quarteirão doze, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercia, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de carvão;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de artigos diversos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencente á sócia única Sindy Adelaide Alsone Guambe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejam registadas e feitas mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sócia pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pela sócia única Sindy Adelaide Alsone Guambe.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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