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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Riva Madeiras de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e dois, o sócio José Maria de Oliveira Pinto Rodrigues, dividiu a sua quota de dezasseis mil, seiscentos sessenta e sete dólares, correspondentes à quinhentos sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas Riva Madeiras de Moçambique, Limitada, em três quotas, sendo uma de quinhentos dólares americanos, equivalentes a dezassete mil, trinta e cinco meticais, que reservou para si e outras duas quotas de oito mil oitenta e três dólares americanos, correspondentes a duzentos setenta e cinco mil, trezentos oitenta e sete meticais, cada uma, que cede ao representado Leonardo Filipe Pinto Rodrigues e à representada Beatriz dos Santos Pinto Rodrigues.
- Texto do artigo, página 11: por esta mesma escritura, altera a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto do acto social, ficando redigidos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Riva Madeiras de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada do Aeroporto, Rua número doze M cem, podendo transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, agências, ou qualquer forma de representação, dentro e fora da República de Moçambique, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de passageiros e de mercadorias nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercio de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Industria de produção de artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 11: e) Comercialização com importação e exportação de artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 11: g) Transformação de madeira;
- Número ou marcador, página 11: h) Gestão de carpintaria mecânica;
- Número ou marcador, página 11: i) Fabrico de parquet laminados;
- Número ou marcador, página 11: j) Fabrico de mobiliário;
- Número ou marcador, página 11: k) Fabrico de outros artigos afins a madeira;
- Número ou marcador, página 11: l) Qualquer outra actividade conexa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil dólares americanos, equivalentes a um milhão setecentos e três mil e quinhentos meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas do valor nominal de dezasseis mil, seiscentos sessenta e sete dólares americanos, equivalentes a quinhentos sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondentes à trinta e três, vírgula três por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Vânia Carina Codeço Rodrigues e Ricardo Filipe Pinto Rodrigues;
- Número ou marcador, página 11: b) Duas quotas de oito mil oitenta e três dólares americanos, equivalentes a duzentos setenta e cinco mil, trezentos oitenta e sete meticais, correspondentes a dezasseis, vírgula um por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Leonardo Filipe Pinto Rodrigues e Beatriz dos Santos Pinto Rodrigues;
- Texto do artigo, página 11: Uma quota do valor nominal de quinhentos dólares americanos, equivalentes à dezassete mil, trinta e cinco meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Oliveira Pinto Rodrigues.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 11: e um de Abril de dois mil e quinze. – O Notário Técnico, Ilegível.
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