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- Texto do artigo, página 11: I.A.V, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e cinco, lavrada das folhas noventa e nove a cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Rafael Penicela, casado com a segunda
- Texto do artigo, página 12: outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhente de Identidade n.º 060100864065A emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Sara Suzana Bila Penicela, casada com o primeio outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicumbane – Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168082B, aos vinte de Abril de dois mil dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por deliberação da gerência, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional. O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de trinta milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios Alberto Rafael Penicela e Sara Suzana Bila Penicela, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela a sócia Sara Suzana Bila Penicela que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade fica obriga em todo os seus actos e contratos pela assinaturas da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 12: Três) A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado, que fica a fizer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo sociedade)
- Texto do artigo, página 12: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 12: I.A.V. Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos agro-químicos, sementes, produtos veterinários e alfaias agrícolas e exportação e importação de produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta milhões de meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios: Sara Suzana Bila Penicela e Alberto Rafael Penicela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral dos sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sara Suzana Bila Penicela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todos as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções
- Texto do artigo, página 13: acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) No cão de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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