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Texto do artigo · p. 11 I.A.V, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e cinco, lavrada das folhas noventa e nove a cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Rafael Penicela, casado com a segunda
Texto do artigo · p. 12 outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhente de Identidade n.º 060100864065A emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Sara Suzana Bila Penicela, casada com o primeio outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicumbane – Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168082B, aos vinte de Abril de dois mil dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por deliberação da gerência, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional. O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de trinta milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios Alberto Rafael Penicela e Sara Suzana Bila Penicela, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela a sócia Sara Suzana Bila Penicela que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A sociedade fica obriga em todo os seus actos e contratos pela assinaturas da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 12 Três) A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado, que fica a fizer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo sociedade)
Texto do artigo · p. 12 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 I.A.V. Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de produtos agro-químicos, sementes, produtos veterinários e alfaias agrícolas e exportação e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta milhões de meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios: Sara Suzana Bila Penicela e Alberto Rafael Penicela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral dos sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sara Suzana Bila Penicela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todos as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções
Texto do artigo · p. 13 acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No cão de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: I.A.V, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e cinco, lavrada das folhas noventa e nove a cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Rafael Penicela, casado com a segunda
  3. Texto do artigo, página 12: outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhente de Identidade n.º 060100864065A emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Sara Suzana Bila Penicela, casada com o primeio outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicumbane – Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168082B, aos vinte de Abril de dois mil dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por deliberação da gerência, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional. O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de trinta milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios Alberto Rafael Penicela e Sara Suzana Bila Penicela, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela a sócia Sara Suzana Bila Penicela que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade fica obriga em todo os seus actos e contratos pela assinaturas da sócia gerente.
  6. Texto do artigo, página 12: Três) A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado, que fica a fizer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Tipo sociedade)
  9. Texto do artigo, página 12: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
  13. Texto do artigo, página 12: I.A.V. Limitada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos agro-químicos, sementes, produtos veterinários e alfaias agrícolas e exportação e importação de produtos;
  25. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 12: Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta milhões de meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencentes aos sócios: Sara Suzana Bila Penicela e Alberto Rafael Penicela, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral dos sócio;
  46. Número ou marcador, página 12: b) A administração e gerência.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sara Suzana Bila Penicela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todos as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções
  62. Texto do artigo, página 13: acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  75. Número ou marcador, página 13: c) No cão de falência ou insolvência do sócio.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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