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- Texto do artigo, página 14: MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o número 100578719, o sócio Pedro Miguel da Conceição Silva, divide e cedeu a totalidade da sua quota, pelo valor nominal, que dá por integralmente recebido e de que confere quitação, sendo que, o correspondente a quarenta e oito por cento do capital social para o sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros e o correspondente a dois por cento do capital social para a senhora Carla Maria Baptista Pinhão que entra como nova sócia, com todos os direitos e obrigações, bem como se procedeu à alteração da denominação social e sede social da sociedade e consequência alteram-se os artigos primeiro, segundo, quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número quinhentos, quinto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 14: Dois (...)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondendo a dois por cento do capital social, pertencente a Carla Maria Baptista Pinhão.
- Texto do artigo, página 14: .........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador por fazerse representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 14: Três). (…)
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica também obrigada pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer e m p r e g a d o p o r e l e s expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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