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Texto do artigo · p. 14 Nhagee Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006461382, uma entidade denominada Nhagee Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. DércioMadachi António Nhacale, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100122834S, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez e válido atédezoito de Marco de dois mil e quinze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Efigenia Pedro Dzimba, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100123455ª, emitido aos vinte e quatro de Marco de dois mil e dez e válido atévinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta adenominação de Nhagee Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, Rua Anguane, número cento sessenta e seis, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes a áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte, material informático e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 i) Industria e turismo; e
Número ou marcador · p. 15 j) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais,pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado e de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento ao sócio gerente senhor Dércio Madachi António Nhancale.
Número ou marcador · p. 15 Três) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento a sócia gerente senhora Efigénea Pedro Dzimba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois membros e um mínimo de um ano eleitos em assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente senhor Dércio Madachi António Nhancale, desde já nomeado para administrador, e quem compete o exercício dos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira assembleia-geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sócias são eleitos cada três ano, sendo sempre a permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Nhagee Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006461382, uma entidade denominada Nhagee Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. DércioMadachi António Nhacale, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100122834S, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez e válido atédezoito de Marco de dois mil e quinze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Efigenia Pedro Dzimba, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100123455ª, emitido aos vinte e quatro de Marco de dois mil e dez e válido atévinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta adenominação de Nhagee Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, Rua Anguane, número cento sessenta e seis, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes a áreas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Transporte, material informático e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de assessoria e consultoria;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços em geral;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Comércio a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Industria e turismo; e
  24. Número ou marcador, página 15: j) Actividades de importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais,pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado e de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento ao sócio gerente senhor Dércio Madachi António Nhancale.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento a sócia gerente senhora Efigénea Pedro Dzimba.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
  36. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois membros e um mínimo de um ano eleitos em assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente senhor Dércio Madachi António Nhancale, desde já nomeado para administrador, e quem compete o exercício dos poderes de gestão e representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Eleições
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira assembleia-geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sócias são eleitos cada três ano, sendo sempre a permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Omissões
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia-geral da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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