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Texto do artigo · p. 15 Kowula, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte equatro de Abril de dois mil e quinze, entre Rute Nataniel Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balaneum, rua da Vigilância, quarteirão dois, casa número cento e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100358569Q, emitido a vinte e três de Julho de dois mil dez, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, e Julieta Paulo Jone, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana número dois mil trezentos e setenta e cinco, titular do Passaporte 12AC00922, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil treze e Elisabeth Magaissa Paulo MuendaNhampossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matoa – bairro do Jardim, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209452, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kowula, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação,forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Kowula, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência, número noventa e cinco, segundo andar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia RuteNatanielJone;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Julieta Paulo Jone; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por centodo capital social pertencente à sócia Elisabeth Magaissa Paulo Muenda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei, sendo livre a transmissão entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por umsecretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 16 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e quinze barra dois mil e dezassete, será exercida pelas senhoras Rute Nataniel Jone e Julieta Paulo Jone.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes
Texto do artigo · p. 16 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 16 social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMCO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMCO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMCO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMCO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 16 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kowula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte equatro de Abril de dois mil e quinze, entre Rute Nataniel Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balaneum, rua da Vigilância, quarteirão dois, casa número cento e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100358569Q, emitido a vinte e três de Julho de dois mil dez, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, e Julieta Paulo Jone, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana número dois mil trezentos e setenta e cinco, titular do Passaporte 12AC00922, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil treze e Elisabeth Magaissa Paulo MuendaNhampossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matoa – bairro do Jardim, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209452, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kowula, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação,forma, duração e sede social
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Kowula, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência, número noventa e cinco, segundo andar.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, a saber:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia RuteNatanielJone;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Julieta Paulo Jone; e
  22. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por centodo capital social pertencente à sócia Elisabeth Magaissa Paulo Muenda.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  26. Texto do artigo, página 15: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei, sendo livre a transmissão entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por umsecretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Reuniões e deliberações
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
  37. Texto do artigo, página 16: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Competências
  42. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 16: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 16: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 16: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  46. Número ou marcador, página 16: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  47. Número ou marcador, página 16: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
  48. Número ou marcador, página 16: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e quinze barra dois mil e dezassete, será exercida pelas senhoras Rute Nataniel Jone e Julieta Paulo Jone.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Poderes
  56. Texto do artigo, página 16: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  57. Texto do artigo, página 16: social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMCO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  62. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMCO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Exercício e contas do exercício
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMCO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMCO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela
  74. Texto do artigo, página 16: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
  75. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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