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- Texto do artigo, página 16: B&F Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social pelo aumento do capital social da sociedade B&F- Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro Unidade Aeroporto na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e cinquenta um, a folhas cento e cinquenta dois verso, do livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de B&F Serviços, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 16: de actividade para exploração de recursos minerais (exploração de pedreira), por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto actividade de exploração de recursos minerais (exploração de pedreira).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Beltina Olga AlfredoAmuda Malaia Caetano, com uma quota de duzentos cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Fiona Alvares de Melo, com uma quota de duzentos quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e, em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Morte ou interdição por doença de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beltina Olga Alfredo Amuda Malaia Caetano que desde já fica nomeada gerente, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas
- Texto do artigo, página 17: pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) A Dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas for a da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 17: Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidam de todas as despesas, depois deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, seis de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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