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Texto do artigo · p. 17 Aniano & Silvestre, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100604469, uma entidade denominada Aniano & Silvestre, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Aniano Fernando Macaringue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do documento de identidade carta de condução n.º 10537407/1, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Instituto Nacional de Aviação, e Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aniano & Silvestre, Limitada construções imobiliário limitada, doravante denominada sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente ANSIL- construções imobiliário Limitada, tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 18 marginal quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas(reparação de betão, afagamento, selagem de juntas de dilatação, aplicação de cimentos especiais e resina de epóxi);
Número ou marcador · p. 18 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 e) Fabricação e montagem de portões, corrimão emaço inoxidável, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, e de vinte mil meticais, dividido em dois sócios, quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente a Aniano Fernando Macaringue;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social de sociedade, pertencente a Silvestre Fernando Mabjaia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessãode quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso da morte ou insolvência do socio;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou a aumento do valor darestante quota, ou ainda, a criação de uma ou mais quota de valor nominal compatível para alienação sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimosmesmos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aniano & Silvestre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100604469, uma entidade denominada Aniano & Silvestre, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Aniano Fernando Macaringue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do documento de identidade carta de condução n.º 10537407/1, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Instituto Nacional de Aviação, e Silvestre Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11040192725S, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade simples, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aniano & Silvestre, Limitada construções imobiliário limitada, doravante denominada sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente ANSIL- construções imobiliário Limitada, tem a sua sede na avenida
  6. Texto do artigo, página 18: marginal quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas(reparação de betão, afagamento, selagem de juntas de dilatação, aplicação de cimentos especiais e resina de epóxi);
  14. Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Venda e arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Fabricação e montagem de portões, corrimão emaço inoxidável, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, e de vinte mil meticais, dividido em dois sócios, quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente a Aniano Fernando Macaringue;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social de sociedade, pertencente a Silvestre Fernando Mabjaia.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A cessãode quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Com consentimento do titular;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Em caso da morte ou insolvência do socio;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  37. Número ou marcador, página 18: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou a aumento do valor darestante quota, ou ainda, a criação de uma ou mais quota de valor nominal compatível para alienação sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Gerência
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimosmesmos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente dissolve nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  69. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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