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Texto do artigo · p. 20 Externato Caminho do Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100596229 datado de doze de Março de dois mil e quinze, entre Issufo Sandro Omargy de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243410B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Sheila Amelia da Conceição Ibraimo Omargy, em regime de comunhão geral de bens, e residente na residente na Rua Sete de Abril numero cento quarenta e sete, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo e Sheila Amelia da Conceição Ibraimo Omargy de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100329521S, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Rua Sete de Abril número cento quarenta e sete, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Externato Caminho do Saber, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Rua Sete de Abril, número cinquenta e quatro, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 21 dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em educação infantil com externato, gestão de transportes e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Centro Infantil;
Número ou marcador · p. 21 b) Externato com centro infantil, ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sandro Omargy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sheila Amélia da Conceição
Texto do artigo · p. 21 Ibraimo Omargy, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente do outro sócio será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — A Assistente Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Externato Caminho do Saber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100596229 datado de doze de Março de dois mil e quinze, entre Issufo Sandro Omargy de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243410B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Sheila Amelia da Conceição Ibraimo Omargy, em regime de comunhão geral de bens, e residente na residente na Rua Sete de Abril numero cento quarenta e sete, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo e Sheila Amelia da Conceição Ibraimo Omargy de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100329521S, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Rua Sete de Abril número cento quarenta e sete, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Externato Caminho do Saber, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Rua Sete de Abril, número cinquenta e quatro, Bairro da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação
  10. Texto do artigo, página 21: dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em educação infantil com externato, gestão de transportes e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Centro Infantil;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Externato com centro infantil, ensino primário e secundário.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  20. Texto do artigo, página 21: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sandro Omargy;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sheila Amélia da Conceição
  29. Texto do artigo, página 21: Ibraimo Omargy, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  33. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente do outro sócio será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  40. Texto do artigo, página 21: — A Assistente Técnico, Ilegível.
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