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Texto do artigo · p. 21 L.W.W Paper & Plastic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100604264 uma sociedade denominada L.W.W Paper & Plastic, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 21 Liwen Chen, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º G35828658, emitido em Pretória, aos catorze de Outubro de dois mil e nove, válido até treze de Outubro de dois mil e dezanove, residente em Matola, Bairro Fomento
Texto do artigo · p. 21 Minqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do
Texto do artigo · p. 21 Passaporte, n.º G46559386, emitido na Pretória aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze residentes na Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adtadenominação de L.W.W Paper & Plastic, Limitada, e tem a sede na Avenida Chicamba Real número cinquenta e seis na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e comercialização de papel higiénico, guarda-napos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e comercialização de plásticos e borracha de diversas qualidades;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de diversos artigos, vestuários, loiças, mobílias e muito mais;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 21 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 f) Representações internacionais;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Chen Liwen, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 LinMiniqing, com o valor de dois mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 22 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele., active e passivamente, passam desde já a cargo de gerente ChenLiwen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamentodas dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: L.W.W Paper & Plastic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100604264 uma sociedade denominada L.W.W Paper & Plastic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 21: Liwen Chen, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º G35828658, emitido em Pretória, aos catorze de Outubro de dois mil e nove, válido até treze de Outubro de dois mil e dezanove, residente em Matola, Bairro Fomento
  5. Texto do artigo, página 21: Minqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do
  6. Texto do artigo, página 21: Passaporte, n.º G46559386, emitido na Pretória aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze residentes na Matola.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adtadenominação de L.W.W Paper & Plastic, Limitada, e tem a sede na Avenida Chicamba Real número cinquenta e seis na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Produção e comercialização de papel higiénico, guarda-napos e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Produção e comercialização de plásticos e borracha de diversas qualidades;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Venda de diversos artigos, vestuários, loiças, mobílias e muito mais;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de diversos artigos;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Participações sociais;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Representações internacionais;
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios:
  29. Texto do artigo, página 21: Chen Liwen, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Texto do artigo, página 22: LinMiniqing, com o valor de dois mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça
  37. Texto do artigo, página 22: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Administração
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele., active e passivamente, passam desde já a cargo de gerente ChenLiwen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respective mandato.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  49. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucro
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Dissulução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamentodas dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Exercício social e contas
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  65. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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