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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Alumifeira Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602717 uma sociedade denominada Alumifeira Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado natural de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 456316, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Júlia de oliveira e Silva, casada natural de Louredo, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º M 095570, emitido aos treze de Abril de dois mil e doze, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alumifeira Moçambique- Limitada, e tem a sua sede na Maputo, na Rua das Quintas número mil oitocentos e setenta e nove, armazém número três Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Fabrico e comércio de obras de alumínio, ferro, inox, e pvc;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de marketing;
- Número ou marcador, página 22: d) Montagem, reparação e assistência técnica de caixilharias, em alumínio, ferro, inox e pvc e reclamos luminosos;
- Número ou marcador, página 22: e) Montagem, reparação e assistência técnica de todos os tipos de estores, sejam térmicos lacados, em pvc, cortinas, persianas, telas e toldos;
- Número ou marcador, página 22: f) Fabrico, comercio, montagem de vidros duplos, temperados laminados, simples;
- Número ou marcador, página 22: g) Montagem, assistência técnica e reparação de portões seccionados, foles, portas corta-fogo, basculantes, automatismos e outros matérias que se enquadrem no âmbito do supra referido objecto social;
- Número ou marcador, página 22: h) Exploração de actividade de construção civil, incluindo urbanismo, terraplanagem, esgotos e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 22: i) Serviços de engenharia consultiva e projectos;
- Número ou marcador, página 22: j) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócios, Manuel Augusto da Costa Oliveira, e dez mil meticais, pertencente a sócia Júlia de Oliveira e Silva, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários:
- Número ou marcador, página 23: a) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 23: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos através de contrato de sociedade ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida por Manuel Augusto da Costa Oliveira, que desde já fica nomeado gerente, sendo certo que a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual do gerente nomeado, ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral delibera se a gerência, e remunerada.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois gerentes nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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