Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Alumifeira Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602717 uma sociedade denominada Alumifeira Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado natural de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 456316, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Júlia de oliveira e Silva, casada natural de Louredo, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º M 095570, emitido aos treze de Abril de dois mil e doze, residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Alumifeira Moçambique- Limitada, e tem a sua sede na Maputo, na Rua das Quintas número mil oitocentos e setenta e nove, armazém número três Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico e comércio de obras de alumínio, ferro, inox, e pvc;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços na área de marketing;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem, reparação e assistência técnica de caixilharias, em alumínio, ferro, inox e pvc e reclamos luminosos;
Número ou marcador · p. 22 e) Montagem, reparação e assistência técnica de todos os tipos de estores, sejam térmicos lacados, em pvc, cortinas, persianas, telas e toldos;
Número ou marcador · p. 22 f) Fabrico, comercio, montagem de vidros duplos, temperados laminados, simples;
Número ou marcador · p. 22 g) Montagem, assistência técnica e reparação de portões seccionados, foles, portas corta-fogo, basculantes, automatismos e outros matérias que se enquadrem no âmbito do supra referido objecto social;
Número ou marcador · p. 22 h) Exploração de actividade de construção civil, incluindo urbanismo, terraplanagem, esgotos e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 22 i) Serviços de engenharia consultiva e projectos;
Número ou marcador · p. 22 j) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócios, Manuel Augusto da Costa Oliveira, e dez mil meticais, pertencente a sócia Júlia de Oliveira e Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários:
Número ou marcador · p. 23 a) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleia gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos através de contrato de sociedade ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade será exercida por Manuel Augusto da Costa Oliveira, que desde já fica nomeado gerente, sendo certo que a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual do gerente nomeado, ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral delibera se a gerência, e remunerada.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois gerentes nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alumifeira Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602717 uma sociedade denominada Alumifeira Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado natural de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 456316, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, residente em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Júlia de oliveira e Silva, casada natural de Louredo, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º M 095570, emitido aos treze de Abril de dois mil e doze, residente em Portugal.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alumifeira Moçambique- Limitada, e tem a sua sede na Maputo, na Rua das Quintas número mil oitocentos e setenta e nove, armazém número três Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico e comércio de obras de alumínio, ferro, inox, e pvc;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de marketing;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Montagem, reparação e assistência técnica de caixilharias, em alumínio, ferro, inox e pvc e reclamos luminosos;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Montagem, reparação e assistência técnica de todos os tipos de estores, sejam térmicos lacados, em pvc, cortinas, persianas, telas e toldos;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Fabrico, comercio, montagem de vidros duplos, temperados laminados, simples;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Montagem, assistência técnica e reparação de portões seccionados, foles, portas corta-fogo, basculantes, automatismos e outros matérias que se enquadrem no âmbito do supra referido objecto social;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Exploração de actividade de construção civil, incluindo urbanismo, terraplanagem, esgotos e saneamento básico;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Serviços de engenharia consultiva e projectos;
  25. Número ou marcador, página 22: j) Fiscalização de obras.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócios, Manuel Augusto da Costa Oliveira, e dez mil meticais, pertencente a sócia Júlia de Oliveira e Silva, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
  34. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Amortização
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleia gerais.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Administração
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos através de contrato de sociedade ou em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida por Manuel Augusto da Costa Oliveira, que desde já fica nomeado gerente, sendo certo que a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual do gerente nomeado, ou pela assinatura de um procurador constituído.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral delibera se a gerência, e remunerada.
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individual ou conjunta dos dois gerentes nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituído.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: Balanço
  56. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Lucros
  59. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.