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Texto do artigo · p. 23 Bombas e Irrigação, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada Bombas e Irrigação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Conrad Wendelstadt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 01747795, emitido em dezanove de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Corene Franciska Cordeiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do portador do Passaporte n.º 458187106, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Deon Fred Joubert, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470009422, emitido em vinte e oito de Maio de dois mil;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Stephen Russel Collins, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483900927, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e nove; e
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Carmina Camal Wendelstadt, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980736C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e doze, em Maputo,
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas e Irrigação, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Bombas e Irrigação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois e quarenta e nove, segundo andar, flat quarenta e três, cidade da Matola, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a comercialização de Bombas e Irrigação e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de todo o tipo de bombas e irrigação e equipamento industrial relacionado;
Número ou marcador · p. 23 b) Manutenção e reparação de todo tipo de bombas e irrigação;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de bombas e irrigação;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização a grosso ou a retalho, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização a grosso ou a retalho, de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 g) Exportação e importação de bens e serviços relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 h) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou representá-las através das suas marcas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 24 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou distintas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à quarenta e oito por cento do capital pertencente ao sócio Conrad Wendelstadt;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Corene Franciska Cordeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Deon Fred Joubert;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Stephen Russel Collins;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital pertencente ao sócio Carmina Camal Wendelstadt.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de quinze dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a dez por cento do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com
Texto do artigo · p. 24 uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 24 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 24 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Conrad Wendelstadt, Corene Franciska Cordeiro, Deon Fred Joubert, Stephen Russel Collins e Carmina Camal Wendelstadt, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A remuneração dos gerentes será fixada pelos sócios e submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade
Texto do artigo · p. 25 amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Número ou marcador · p. 25 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 25 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bombas e Irrigação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada Bombas e Irrigação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Conrad Wendelstadt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 01747795, emitido em dezanove de Maio de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Corene Franciska Cordeiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do portador do Passaporte n.º 458187106, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e seis;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Deon Fred Joubert, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470009422, emitido em vinte e oito de Maio de dois mil;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto. Stephen Russel Collins, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483900927, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e nove; e
  7. Texto do artigo, página 23: Quinto. Carmina Camal Wendelstadt, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980736C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e doze, em Maputo,
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas e Irrigação, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 23: Bombas e Irrigação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois e quarenta e nove, segundo andar, flat quarenta e três, cidade da Matola, na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a comercialização de Bombas e Irrigação e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Venda de todo o tipo de bombas e irrigação e equipamento industrial relacionado;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Manutenção e reparação de todo tipo de bombas e irrigação;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de bombas e irrigação;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização a grosso ou a retalho, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização a grosso ou a retalho, de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua actividade;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Exportação e importação de bens e serviços relacionados com a sua actividade;
  27. Número ou marcador, página 24: h) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou representá-las através das suas marcas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  29. Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou distintas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à quarenta e oito por cento do capital pertencente ao sócio Conrad Wendelstadt;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Corene Franciska Cordeiro;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Deon Fred Joubert;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente à catorze por cento do capital pertencente ao sócio Stephen Russel Collins;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital pertencente ao sócio Carmina Camal Wendelstadt.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de quinze dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a dez por cento do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com
  58. Texto do artigo, página 24: uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  61. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  65. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  66. Número ou marcador, página 24: b) A amortização de quotas;
  67. Número ou marcador, página 24: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 24: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  69. Número ou marcador, página 24: e) A exclusão de sócios;
  70. Número ou marcador, página 24: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 24: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  72. Número ou marcador, página 24: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  73. Número ou marcador, página 24: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 24: k) O aumento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 24: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 24: m) A designação dos auditores da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 24: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 24: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
  80. Número ou marcador, página 24: p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  83. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Conrad Wendelstadt, Corene Franciska Cordeiro, Deon Fred Joubert, Stephen Russel Collins e Carmina Camal Wendelstadt, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  90. Número ou marcador, página 25: Cinco) A remuneração dos gerentes será fixada pelos sócios e submetido à aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  92. Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e amortização das quotas)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  98. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade
  99. Texto do artigo, página 25: amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
  100. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
  101. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  102. Número ou marcador, página 25: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
  103. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
  104. Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o titular da quota.
  105. Número ou marcador, página 25: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  106. Número ou marcador, página 25: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  107. Número ou marcador, página 25: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  118. Texto do artigo, página 25: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  121. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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