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Texto do artigo · p. 25 EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no diaquatro de Maio dedois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595699 uma sociedade denominada EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ailene Honeidalice Dimas, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100478986P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, número mil setecentos e trinta, primeiro andar A, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de EGV-SociedadeUnipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade Da Matola, Bairro Tchumene, Parcela número trinta e três barra setenta e nove, Rua de Ligonha.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral. Transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto exploração da área de transporte, ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita pela sócia AileneHoneidalice Dimas, corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela única sócia AileneHoneidalice Dimas, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no diaquatro de Maio dedois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595699 uma sociedade denominada EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ailene Honeidalice Dimas, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100478986P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, número mil setecentos e trinta, primeiro andar A, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de EGV-SociedadeUnipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade Da Matola, Bairro Tchumene, Parcela número trinta e três barra setenta e nove, Rua de Ligonha.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral. Transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exploração da área de transporte, ornamentação e organização de eventos.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita pela sócia AileneHoneidalice Dimas, corresponde a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela única sócia AileneHoneidalice Dimas, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  36. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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