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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no diaquatro de Maio dedois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595699 uma sociedade denominada EGV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ailene Honeidalice Dimas, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100478986P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, número mil setecentos e trinta, primeiro andar A, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de EGV-SociedadeUnipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade Da Matola, Bairro Tchumene, Parcela número trinta e três barra setenta e nove, Rua de Ligonha.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral. Transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exploração da área de transporte, ornamentação e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita pela sócia AileneHoneidalice Dimas, corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela única sócia AileneHoneidalice Dimas, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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