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- Texto do artigo, página 26: Agro-Pérola, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603292 uma sociedade denominada Agro-Pérola, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Faquir Hassim Sitoe Bemat, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente em Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º100701713067C emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Setembro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Alberto Manuel Vombe, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos seis de Março de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 26: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte cinco de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 26: É, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pérola, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove sexto andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais pertencente ao sócio Faquir Hassim Sitoe Bemat, correspondente a trinta e por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais pertencente ao sócio, Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o
- Texto do artigo, página 27: consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Umas) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 27: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 27: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 27: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 27: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 27: a) A assinatura dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 27: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior acento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um director geral devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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