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Texto do artigo · p. 4 C E H Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566249, uma entidade denominada C E H Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Carlitos Gabriel Cambaco nascido a vinte e oito de Maio de mil e novecentos setenta e nove, natural de Maputo, província
Texto do artigo · p. 4 Maputo-cidade, filho de Gabriel Carlos Cambaco e de Fátima Macandza, residente na cidade de Maputo, quarteirão vinte e nove casa número trinta e quatro, Mavalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101358455A emitido à quatro de Agosto de dois mil e nove; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Henriques Victorino Ofiço nascido a três de Maio de mil novecentos setenta e quatro, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Victorino Ofiço e de Francisca Guilaziane, residente em Matola A, Avenida Almoxarifado, número quarenta e nove, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100115622A emitido à doze de Fevereiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de C E H Investimentos, Limitada, abreviadamente CEH.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Almoxarifado, número quarenta e nove, Matola A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços na área gráfica, papelaria e material informático; e,
Número ou marcador · p. 4 b) Exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com gráfica, e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 a) Um valor de dez mil meticais pertencentes ao sócio Henriques Victorino Ofiço; e,
Número ou marcador · p. 5 b) Um valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Carlitos Gabriel Cambaco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Henriques Victorino Ofiçoassume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 5 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: C E H Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566249, uma entidade denominada C E H Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Carlitos Gabriel Cambaco nascido a vinte e oito de Maio de mil e novecentos setenta e nove, natural de Maputo, província
  5. Texto do artigo, página 4: Maputo-cidade, filho de Gabriel Carlos Cambaco e de Fátima Macandza, residente na cidade de Maputo, quarteirão vinte e nove casa número trinta e quatro, Mavalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101358455A emitido à quatro de Agosto de dois mil e nove; e
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Henriques Victorino Ofiço nascido a três de Maio de mil novecentos setenta e quatro, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Victorino Ofiço e de Francisca Guilaziane, residente em Matola A, Avenida Almoxarifado, número quarenta e nove, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100115622A emitido à doze de Fevereiro de dois mil e nove.
  7. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Denominação
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de C E H Investimentos, Limitada, abreviadamente CEH.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: Sede
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Almoxarifado, número quarenta e nove, Matola A.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Duração
  18. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Objecto
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área gráfica, papelaria e material informático; e,
  23. Número ou marcador, página 4: b) Exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com gráfica, e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: a) Um valor de dez mil meticais pertencentes ao sócio Henriques Victorino Ofiço; e,
  30. Número ou marcador, página 5: b) Um valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Carlitos Gabriel Cambaco.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: Aumento de capital social
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Administração
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Henriques Victorino Ofiçoassume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: Ano social e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  56. Texto do artigo, página 5: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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