Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Apply Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602687, uma entidade denominada Apply Solutions, Limitada., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente estatuto de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Paulo Jacinto Khondjo, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos trinta de Setembro de mil novecentos oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332925F emitido a um de Agosto de dois mil e doze, residente em cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão quarenta e nove; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ivete da Glória Jacinto Nhacudime, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos dois de Abril de mil novecentos oitenta e cinco, Bilhete de Identidade n.º 1101074857N, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão quarenta e nove.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial Por quota, denominada Apply Solutions, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de sociedade Apply Solutions, Limitada sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Ka Pfumo (Distrito Urbano n.º 1 no Bairro Alto-Maé, rua Comandante Mora Braz número trezentos cinquenta e oito, rés-dochão, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e prestação de serviços em informática, fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços de grafica, instalação e manutenção eléctrica.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é de dois mil e quinze até trinta e um de Dezembro de dois mil e sessenta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, referente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente a Paulo Jacinto Khondjo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais referente a cinco porcento do capital social, pertencente à Ivete da Glória Nhacudime.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Paulo Jacinto Khondjo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.