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- Texto do artigo, página 6: Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e dez a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sete A barra BAU
- Texto do artigo, página 6: do Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100574705, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, na Rua da Mozal, casa número cento cinquenta e três, quarteirão seis, parcela dez barra E, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível da educação pré-escolar, primária, básica, média e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações periódicas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, pesquisa, formação profissional e contínua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, casado com Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Nhachengo, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão seis, casa número cento cinquenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144261N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, representando cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Evonne Thabo Mbewe, casada com Camilo António Abdul, sob regime de separação de bens, natural de Bulawayo - Zimbabwe, de trinta e oito anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze e com validade até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, quarteirão oitocentos trinta e sete, casa número cinquenta e cinco, representando cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze . — O Ajudante, Ilegível.
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