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Texto do artigo · p. 6 Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e dez a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sete A barra BAU
Texto do artigo · p. 6 do Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100574705, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, na Rua da Mozal, casa número cento cinquenta e três, quarteirão seis, parcela dez barra E, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível da educação pré-escolar, primária, básica, média e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações periódicas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, pesquisa, formação profissional e contínua.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, casado com Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Nhachengo, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão seis, casa número cento cinquenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144261N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Evonne Thabo Mbewe, casada com Camilo António Abdul, sob regime de separação de bens, natural de Bulawayo - Zimbabwe, de trinta e oito anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze e com validade até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, quarteirão oitocentos trinta e sete, casa número cinquenta e cinco, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze . — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e dez a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sete A barra BAU
  3. Texto do artigo, página 6: do Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100574705, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A Brilminds – Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, na Rua da Mozal, casa número cento cinquenta e três, quarteirão seis, parcela dez barra E, na província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível da educação pré-escolar, primária, básica, média e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações periódicas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, pesquisa, formação profissional e contínua.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, casado com Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Nhachengo, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão seis, casa número cento cinquenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144261N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, representando cinquenta por cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Evonne Thabo Mbewe, casada com Camilo António Abdul, sob regime de separação de bens, natural de Bulawayo - Zimbabwe, de trinta e oito anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze e com validade até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, quarteirão oitocentos trinta e sete, casa número cinquenta e cinco, representando cinquenta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Alteração do contrato social)
  33. Texto do artigo, página 7: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 7: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  58. Texto do artigo, página 7: e quinze . — O Ajudante, Ilegível.
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