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- Texto do artigo, página 7: Kwaka Naka, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento trinta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram como outorgantes, Gerhard Schoombe e Filipe Alexandre Nguluve, na qual deliberaram a divisão parcial de quota do sócio Gerhard Schoombe a favor de Filipe Alexandre Nguluve e a alteração da sociedade unipesoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Kwaka Naka, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir representações em qualquer outra parte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Pratica de comércio de produtos alimentares, calçado e vestuário, incluindo importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira e de construção;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento de actividades t u r í s t i c a s e m à r e a s d e entretenimento e lazer;
- Número ou marcador, página 8: c) Proporcionar acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 8: d) Prática da agro-pecuária, e;
- Número ou marcador, página 8: e) Extracção mineira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio GerhardSchoombee;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Alexandre Nguluve.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social subscrito pelos actuais sócios, encontra-se, nesta data, integralmente realizado em dinheiro e depositado na conta aberta no BCI, em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios mas, quanto a estranhos dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam desde já do direito depreferência, devendo a intenção ser comunicada com noventa dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O sócio que não realizar pontualmente a sua quota, nos aumentos de capital social, poderá ser privado, mediante deliberação da assembleia geral, do seu direito a voto, aos lucros e a participação nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e delibera validamente desde que estejam presentes sócios representando mais de metade das quotas e desde que tenha sido validamente convocada.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A assembleia geral, reúne ordinariamente uma vez por ano desde que tenha sido convocada pelo respective presidente ou quando for solicitada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos sócios, com idênticos poderes de administração executivo, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados pelos dois, conjuntamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá delegar em qualquer um dos administradores executives poderes para se ocupar por específicos materiais de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competencies constar da acta com assinatura reconhecida dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer orgão da sociedade, parte das suas atribuições e competencies ou fazer se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente especificar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores executivos podem delegar em qualquer os mais âmbitos poderes representando a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador executive pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, as competencias que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Quando haja impedimento do administrador executivo, sem que haja substituto regularmente indicado, qualquer dos sócios pode praticar os actos de administração da sociedade, de carácter urgente, até a cessação do impedimento ou eleição de novo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em parte ou na totalidade ao gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças, abonações, créditos e todos actos de disposição geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a este orgão fazer a verificação da contabilidade, bem assim o exame das contas anuais o qual será dirigido por um presidente eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As funções do conselho fiscal poderão ser confiadas a uma empresa de auditoria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Os lucros de exercício serão aplicados conforme deliberado pelos sócios devendo obedecer a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um representante a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Na resolução de qual quer conflito os sócios tentarão sempre que chegar a acordo sobre a situação em letígio, dentro dos princípios da boa-fé contractual, podendo, recorrer a um árbito escolhido por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de acordo a resolução de quaisquer letígio relativos a interpretação,validade e reexecução destes estatutos, será da competência dos tribunais Moçambicanos, sendo competente o Tribunal Provincial de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e treze. — O Notário, Ilegível.
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