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Texto do artigo · p. 5 IRCD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100504596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IRCD Investimentos, Limitada, constituída entre: Fernando Sérgio Chiluvane, solteiro, maior, natural da Beira, residente no Município da Matola, com NUIT 112253998, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823573M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101611671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517683P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de IRCD Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, consignações, partici-
Texto do artigo · p. 6 pações societárias, representações de marcas, patentes, joint-ventures e consórcios;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda de artigos diversos e acessórios de segurança para viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 6 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, cabendo aos sócios a decisão final de aceitação ou não.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo, e será dirigida por um dos sócios eleito pelo grupo para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Sérgio Chiluvane e Jorge Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: IRCD Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100504596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IRCD Investimentos, Limitada, constituída entre: Fernando Sérgio Chiluvane, solteiro, maior, natural da Beira, residente no Município da Matola, com NUIT 112253998, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823573M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101611671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517683P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de IRCD Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, consignações, partici-
  15. Texto do artigo, página 6: pações societárias, representações de marcas, patentes, joint-ventures e consórcios;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Venda de artigos diversos e acessórios de segurança para viaturas.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  31. Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, cabendo aos sócios a decisão final de aceitação ou não.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo, e será dirigida por um dos sócios eleito pelo grupo para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Sérgio Chiluvane e Jorge Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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