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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal denominada Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, rua da Soveste, quarteirão 11, n.º 64 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de frio e electricidade, importação e venda de acessórios de frio e electricidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo uma única quota, pertencente ao sócio único Franco Fabião Cuambe, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, Franco Fabião Cuambe, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, actuando simultaneamente como administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 9: seis. — A Técnica, Ilegível.
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