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Texto do artigo · p. 10 F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 10 e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 10 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
Texto do artigo · p. 11 Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
  3. Texto do artigo, página 10: e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação
  7. Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Duração
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações acessórias
  29. Texto do artigo, página 10: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Administração
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
  45. Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
  61. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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