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- Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
- Texto do artigo, página 10: e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 10: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
- Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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