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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade, a sociedade unipessoal limitada, sob a firma ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita Rua John Issá número trinta, primeiro
- Texto do artigo, página 11: andar, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10056932,com o capital social de vinte mil meticais, o socio único deliberou a alteração da denominação e capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de mt 10 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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