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Texto do artigo · p. 12 Lamone, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lamone, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua Alfred Keil, n.º 75, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100285843, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento de projectos de infra-estruturas, consultoria na área imobiliária, desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação, multimédia incluindo importação, exportação, venda e revenda, consultoria hosting, prestação de serviços da área especializada, fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação e venda de provisão de serviços de internet, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações. Desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios, portos, linhas férreas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitetura.
Texto do artigo · p. 12 Investimento em projecto de qualquer natureza. Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil. Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreras complementares autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei e associar-se a outras empresas por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lamone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lamone, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua Alfred Keil, n.º 75, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100285843, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de projectos de infra-estruturas, consultoria na área imobiliária, desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação, multimédia incluindo importação, exportação, venda e revenda, consultoria hosting, prestação de serviços da área especializada, fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação e venda de provisão de serviços de internet, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações. Desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios, portos, linhas férreas, estradas e pontes;
  7. Número ou marcador, página 12: b) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitetura.
  8. Texto do artigo, página 12: Investimento em projecto de qualquer natureza. Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil. Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreras complementares autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei e associar-se a outras empresas por decisão do sócio único.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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