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- Texto do artigo, página 14: LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 14: nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
- Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
- Texto do artigo, página 15: sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede no Quarteirão n.º 14, Parcela n.º 970 no Bairro Municipal de Nkobe, na província de Maputo, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Filiação)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Cultos e serviços)
- Número ou marcador, página 15: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 16: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 16: b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
- Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 16: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
- Número ou marcador, página 16: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na
- Texto do artigo, página 16: fé cristã. Dois) Os membros principiantes são admi-
- Texto do artigo, página 16: tidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da igreja são:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros principiantes – Os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros à prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 16: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 16: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 16: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 16: i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiverem em seu poder;
- Número ou marcador, página 16: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Pregar e difundir a doutrina daigreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 16: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 16: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 16: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
- Número ou marcador, página 16: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Texto do artigo, página 16: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 16: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: O membro cessa sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
- Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
- Número ou marcador, página 17: j) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade
- Número ou marcador, página 17: Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem
- Texto do artigo, página 17: as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 17: d) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Administrativa:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 17: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 17: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
- Texto do artigo, página 17: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar serão escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Ordenar os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 18: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 18: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos Pastores:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 18: b) Programar as actividades Pastorais da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros obreiros da igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscaliza-
- Texto do artigo, página 18: dor das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS (Competências do Conselho Fiscal) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 18: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Despesas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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