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Texto do artigo · p. 14 LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 14 nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 15 e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem a sua sede no Quarteirão n.º 14, Parcela n.º 970 no Bairro Municipal de Nkobe, na província de Maputo, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 15 Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 16 b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 16 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 16 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na
Texto do artigo · p. 16 fé cristã. Dois) Os membros principiantes são admi-
Texto do artigo · p. 16 tidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros principiantes – Os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros à prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 16 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 16 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Pregar e difundir a doutrina daigreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 16 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 16 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 16 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 16 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Texto do artigo · p. 16 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 16 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 17 j) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade
Número ou marcador · p. 17 Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem
Texto do artigo · p. 17 as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Outros níveis de funcionamento da igreja)
Texto do artigo · p. 17 Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar serão escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 18 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 18 b) Programar as actividades Pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 18 Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros obreiros da igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão fiscaliza-
Texto do artigo · p. 18 dor das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS (Competências do Conselho Fiscal) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 18 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 14: nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  30. Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  43. Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
  48. Texto do artigo, página 15: sócio único.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  60. Texto do artigo, página 15: A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  62. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  63. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede no Quarteirão n.º 14, Parcela n.º 970 no Bairro Municipal de Nkobe, na província de Maputo, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 15: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  69. Texto do artigo, página 15: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  72. Texto do artigo, página 15: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 15: (Actos de cultos)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 15: (Cultos e serviços)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
  82. Número ou marcador, página 16: b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  90. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  91. Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
  92. Número ou marcador, página 16: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  93. Número ou marcador, página 16: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  97. Texto do artigo, página 16: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  99. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na
  101. Texto do artigo, página 16: fé cristã. Dois) Os membros principiantes são admi-
  102. Texto do artigo, página 16: tidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
  106. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da igreja são:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Membros principiantes – Os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Membros à prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Membros efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  113. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
  116. Número ou marcador, página 16: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  117. Número ou marcador, página 16: d) Solicitar a sua desvinculação;
  118. Número ou marcador, página 16: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  119. Número ou marcador, página 16: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  120. Número ou marcador, página 16: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 16: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  122. Número ou marcador, página 16: i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  123. Número ou marcador, página 16: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  126. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  130. Número ou marcador, página 16: d) Pregar e difundir a doutrina daigreja pela palavra, obras e exemplo;
  131. Número ou marcador, página 16: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  133. Número ou marcador, página 16: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  134. Número ou marcador, página 16: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  137. Texto do artigo, página 16: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública;
  141. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses;
  142. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro)
  145. Texto do artigo, página 16: O membro cessa sua qualidade por:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  148. Número ou marcador, página 16: c) Morte.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  151. Texto do artigo, página 16: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  152. Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  153. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 16: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  157. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 16: b) Direcção Administrativa;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  163. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  167. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  176. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  183. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  184. Número ou marcador, página 17: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  185. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  186. Número ou marcador, página 17: j) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade
  191. Número ou marcador, página 17: Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  197. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  198. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
  202. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  205. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem
  206. Texto do artigo, página 17: as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  208. Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Administrativa)
  209. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é composto por:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Pastores;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Secretário Geral;
  214. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro Geral.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  216. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Administrativa)
  217. Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Administrativa:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  221. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
  223. Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  224. Número ou marcador, página 17: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  225. Número ou marcador, página 17: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  226. Número ou marcador, página 17: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  227. Número ou marcador, página 17: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da igreja.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 17: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
  230. Texto do artigo, página 17: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar serão escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  232. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  233. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  235. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 18: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  240. Número ou marcador, página 18: d) Servir de guia espiritual da igreja;
  241. Número ou marcador, página 18: e) Ordenar os dirigentes da igreja;
  242. Número ou marcador, página 18: f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  243. Número ou marcador, página 18: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  245. Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 18: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  252. Número ou marcador, página 18: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos Pastores:
  254. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Programar as actividades Pastorais da igreja;
  256. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  257. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  260. Número ou marcador, página 18: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
  262. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  263. Número ou marcador, página 18: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  264. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  265. Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  268. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  269. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  271. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes)
  272. Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros obreiros da igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  273. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  275. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  276. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscaliza-
  277. Texto do artigo, página 18: dor das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS (Competências do Conselho Fiscal) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  281. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 18: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  284. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  285. Texto do artigo, página 18: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
  287. Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidade de cargos)
  288. Texto do artigo, página 18: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
  289. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
  291. Texto do artigo, página 18: (Património)
  292. Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da igreja.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
  294. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  295. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  296. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  297. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  298. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
  300. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  301. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  302. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  303. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  304. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
  307. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E UM
  312. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  315. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  316. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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