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Texto do artigo · p. 19 Electro Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 à folhas 76, do livro de notas para escrituras diversas número I-27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Nacala, Limitada, pelos senhores Qingyun Chen, casada, com Jianhui Chen, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Maiaia-cidade, na cidade Alta-Nacala, portadora do DIRE n.º 03CN0006932C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e Jianhui Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade Alta, Nacala-Porto que assina em representação do seu filho menor, Yizhou Che, natural de Fujian-China, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade baixa Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03CN0056009Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Electro Nacala, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Estrada Nacional n.º 12, zona industrial II, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviços na área de montagens e instalações eléctricas, venda de material de construção, equipamentos tecnológicos, electrodomésticos, material eléctrico comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, construção civil, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez milmeticais, pertencente à sócia Qingyun Chen
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Yizhou Chen, menor, representando pelo seu pai de nome Jianui Chen e pela sua mãe de nome Qingyun Chen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nos termos e condições a definir-se em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros care-ce
Texto do artigo · p. 19 do consentimento dos sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder a amortização das quotas, desde que queiram continuar na sociedade, desde que comuniquem a gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com as assinaturas destes ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão do dia-a-dia da sociedade será encarregue a um administrador nomeado pela assembleia geral o qual fica nomeado desde já o senhor Jianhui Chen com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal, enquanto não tiver sido realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nacala, quinze de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 seis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Electro Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 à folhas 76, do livro de notas para escrituras diversas número I-27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Nacala, Limitada, pelos senhores Qingyun Chen, casada, com Jianhui Chen, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Maiaia-cidade, na cidade Alta-Nacala, portadora do DIRE n.º 03CN0006932C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e Jianhui Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade Alta, Nacala-Porto que assina em representação do seu filho menor, Yizhou Che, natural de Fujian-China, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade baixa Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03CN0056009Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Electro Nacala, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Estrada Nacional n.º 12, zona industrial II, cidade de Nacala-Porto.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviços na área de montagens e instalações eléctricas, venda de material de construção, equipamentos tecnológicos, electrodomésticos, material eléctrico comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, construção civil, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez milmeticais, pertencente à sócia Qingyun Chen
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Yizhou Chen, menor, representando pelo seu pai de nome Jianui Chen e pela sua mãe de nome Qingyun Chen.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nos termos e condições a definir-se em assembleia-geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de total ou parcial das quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros care-ce
  28. Texto do artigo, página 19: do consentimento dos sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder a amortização das quotas, desde que queiram continuar na sociedade, desde que comuniquem a gerência.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com as assinaturas destes ou seus representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão do dia-a-dia da sociedade será encarregue a um administrador nomeado pela assembleia geral o qual fica nomeado desde já o senhor Jianhui Chen com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não tiver sido realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala, quinze de Março de dois mil e dezas-
  48. Texto do artigo, página 19: seis. — O Técnico, Ilegível.
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