Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob NUEL 100701480, uma sociedade denominada Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente actualmente no bairro da Malhangalene, rua da Alba n.º 56, 3.º andar cidade de Maputo, Tete, portador do DIRE n.º11BR00010929, emitido pela Direcção de Serviços de Migração em Maputo, aos 16 de de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Dausse n.º 548-Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalação de painéis isotérmicos de telhados;
Número ou marcador · p. 20 b) Soalhos exteriores;
Número ou marcador · p. 20 c) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 20 d) Ferragens sistemas de fixação;
Número ou marcador · p. 20 e) Tintas, vernizes;
Número ou marcador · p. 20 f) Produtos para aplicação de pavimentos e revestimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTs (cem mil, meticais, correspondendo a uma quota
Texto do artigo · p. 20 no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Odair Sanchez Ortiz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Odair Sanchez Ortiz que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas c)Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 21 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100701480, uma sociedade denominada Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente actualmente no bairro da Malhangalene, rua da Alba n.º 56, 3.º andar cidade de Maputo, Tete, portador do DIRE n.º11BR00010929, emitido pela Direcção de Serviços de Migração em Maputo, aos 16 de de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Dausse n.º 548-Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Instalação de painéis isotérmicos de telhados;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Soalhos exteriores;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Tectos falsos;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Ferragens sistemas de fixação;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Tintas, vernizes;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Produtos para aplicação de pavimentos e revestimentos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTs (cem mil, meticais, correspondendo a uma quota
  28. Texto do artigo, página 20: no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Odair Sanchez Ortiz.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  31. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Odair Sanchez Ortiz que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à administradora:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Propor a criação de representações da empresa;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas c)Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos;
  51. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 20: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  56. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 20: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  68. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou dos representantes;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.