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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656604, uma entidade denominada Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: João Bento António Riane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534449N, emitido, aos treze de Outubro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei e deste estatuto uma sociedade unipesoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 1: limitada, que adopta a denominação Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número trezentos e setenta e oito, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços na área de perfuração de furos, a sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação dos serviços assim como de todo material para estes serviços de perfuração;
- Número ou marcador, página 1: c) Vendas de todo tipo de material relacionado com perfuração.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Bento António Riane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único João Bento António Riane, que é administrador,
- Texto do artigo, página 2: bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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