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- Texto do artigo, página 25: Ebenezer Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em
- Texto do artigo, página 26: exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 26: i) Alteração da denominação da sociedade de Ebenezer Construções, Limitada, para Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada, e a sede social do bairro da Matola-Rio, sede, Avenida da Namaacha, quilómetro dezasseis, Boane, para bairro Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, número mil quinhentos e noventa e nove, rés-do-chão, em Maputo; ii) Alteração do artigo quarto relativo ao objecto social; iii) Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade; iv) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio único Joel André Nicuha, no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, reservada para sí, uma no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cedida à favor da sociedade EPCS – Engenharia Projectos, Consultoria e Serviços, Limitada e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cedida à favor do senhor Adelino Licungo, entrando estes na sociedade como novos sócios.;
- Texto do artigo, página 26: v) Alteração da administração, para passar a constar:
- Texto do artigo, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou managing director;
- Texto do artigo, página 26: Dois) O sócio maioritário e o sócio gerente; Três) A gestão corrente da sociedade é
- Texto do artigo, página 26: confiada ao managing director;
- Texto do artigo, página 26: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios reunidos em assembleia geral;
- Texto do artigo, página 26: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou mandatário nomeado pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo;
- Texto do artigo, página 26: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade, será obrigatória a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 26: Oito) Os sócios podem delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, segundo, quarto, quinto e sexto, dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 26: Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade fica localizada na Avenida Albert Luthuli, n.º 1599, rés-do-chão, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 26: A-Na área de construção civil:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção industrial;
- Número ou marcador, página 26: c) Edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Escritórios e comércio;
- Número ou marcador, página 26: e) Condomínios residenciais;
- Número ou marcador, página 26: f) Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: g) Silos Chaminés. B-Na área de infra-estrutura de engenharia:
- Número ou marcador, página 26: a) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 26: b) Aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 26: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
- Número ou marcador, página 26: d) Portuárias e navais;
- Número ou marcador, página 26: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas);
- Número ou marcador, página 26: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas);
- Número ou marcador, página 26: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta, média e tensão);
- Número ou marcador, página 26: h) Água e saneamento;
- Número ou marcador, página 26: j) Pipeline;
- Número ou marcador, página 26: k) Instalações petrolíferas. C-Na área de serviços de engenharia:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudos geotécnicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 26: c) Montagem e reparações industriais:
- Número ou marcador, página 26: i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, Média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 26: v) Equipamento mecânico.
- Texto do artigo, página 26: D-Desenvolvimento de Projectos Imobiliários:
- Número ou marcador, página 26: a) Projectos arquitectónico e de engenharia;
- Número ou marcador, página 26: b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
- Número ou marcador, página 26: c) Estruturação de financiamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão de projectos. E-Aluguer de equipamento de construção. F-Produção e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente, e poderá exercer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel André Nicuha;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia EPCS Lda-Engenharia, Projectos, Consultoria & Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Licungo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou managing director.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio maioritário e o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
- Texto do artigo, página 26: confiada ao managing director.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou mandatário nomeado pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo. Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade, será obrigatória a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios podem delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
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