Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Monte Sião

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Monte Sião

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Texto do artigo · p. 27 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 27 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que no Livro A, folhas 79 (setenta e nove) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 79 (setenta e nove) a Igreja Monte Sião, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 27 a) Bernardo José Novela – Apostolo;
Texto do artigo · p. 27 b) Paulo Machaquene – Sacerdote;
Texto do artigo · p. 27 c) Telvia Bernardo Novela – Secretária;
Texto do artigo · p. 27 d) Élia Casimiro Ruco – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 27 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 27 Igreja Monte Sião
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos dos presentes estatutos uma igreja que adopta a denominação de Igreja Monte Sião de natureza evangélica apostólica cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Monte Sião é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Igreja Monte Sião tem a sua sede em Moçambique na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Jorge Demitrov, quarteirão 50, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Igreja Monte Sião é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Constituem objectivos da Igreja Monte Sião:
Número ou marcador · p. 27 a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar através da oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover profecias;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
Número ou marcador · p. 27 f) Exortar os membros a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os membros de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover acções de formação bíblica.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Membros
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Monte Sião é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da Igreja Monte Sião, gozam de mesmos direitos, deveres e liberdades individuais independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Adesão
Texto do artigo · p. 27 Pode aderir para a Igreja Monte Sião, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e para o alcance dos objectivos da igreja, desde que respeite o estatuto e o regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Direitos do membro
Número ou marcador · p. 27 Um) Todo o membro da Igreja Monte Sião tem o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela igreja em meios espirituais e materiais;
Número ou marcador · p. 27 b) Renunciar em liberdade, caso pretenda deixar de pertencer a igreja, podendo lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
Número ou marcador · p. 27 c) Profecia – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode profetizar e ser profetizado
Número ou marcador · p. 27 d) Apostolado – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode ascender ao apostolado, desde que reúne os requisitos definidos no regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Ao sacerdócio – O direito ao sacerdócio na Igreja Monte Sião está limitado para os membros do sexo masculino.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento interno define a forma como o membro se beneficia destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Deveres do membro
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem deveres do membro:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 27 d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 27 e) O membro que pretender renunciar a igreja, deve proceder à entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da igreja a sua guarda;
Número ou marcador · p. 27 f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 27 i) Conselho masculino – Se for homem; ii) Conselho feminino – Se for mulher; iii) Conselho juvenil – Se for jovem; iv) Conselho zeloso – Sem distinção;
Número ou marcador · p. 27 v) Canto e coral – Sem distinção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Designações dos cargos
Texto do artigo · p. 27 As designações dos cargos na Igreja Monte Sião são as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Área Eclesiástica – Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas;
Número ou marcador · p. 28 b) Área Administrativa – Presidente, um secretário, um tesoureiro e um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil, um representante do Conselho Zeloso e um representante do Conto e Coral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 28 Um) O Apóstolo, Bispo Provincial e os Sacerdotes são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Profeta recebe o Espírito Santo como dádiva de Deus e é consagrado pelo Bispo depois de confirmada a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Mandatos
Número ou marcador · p. 28 Um) O Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas exercem as suas funções por tempo indeterminado, enquanto forem membros da Igreja Monte Sião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos membros da área administrativa é de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Monte Sião é estruturada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Conselho Paroquial e
Número ou marcador · p. 28 e) Conselho da Zona.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Composição, convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Monte Sião que congrega a participação de todos os dirigentes da igreja e pelos delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de igrejas, do Governo e de outras organizações, sempre que se julgar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Conferência Geral é convocada pelo Apostolo, a pedido do Conselho de Direcção e realiza-se uma vez por ano ordinariamente e extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 Competências da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre o regulamento interno da igreja bem como proceder a emendas, alteração e revisão que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre outras questões importantes para a igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 Competências dos dirigentes da igreja
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 28 a) Salvar vidas humanas dos enfermos e das angústias através do evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 b) Exigir e representar a igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar planos prioritários de actividade à igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 28 f) Zelar pelo bom funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 28 h) Supervisionar as igrejas filiadas, departamentos, superintendências, comissões e equipes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 28 j) Assinar com o secretário, as actas das assembleias, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da igreja, juntamente com o secretário;
Número ou marcador · p. 28 l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbações imobiliárias da igreja, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Bispo Provincial:
Número ou marcador · p. 28 a) Pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 28 b) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar, supervisar e zelar pelo bom funcionamento da igreja sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 28 d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos ao nível local.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao sacerdote:
Número ou marcador · p. 28 a) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer as demais competências.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao profeta:
Número ou marcador · p. 28 a) Servir a comunidade e a igreja, através da práctica da profecia;
Número ou marcador · p. 28 b) Pregar o Evangelho.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao secretário(a);
Número ou marcador · p. 28 a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 28 b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, baptismos em águas, rol de membros, e outros de uso da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
Número ou marcador · p. 28 d) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam à igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 28 i) Recebimento e guarda de valores monetários;
Número ou marcador · p. 28 j) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 28 k) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro da directoria devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 28 l) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 28 m) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
Número ou marcador · p. 28 n) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete ao tesoureiro: a) Receber e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 29 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 Composição da direcção
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da igreja e é composta por um Apóstolo, um representante dos Sacerdotes, do Bispo Provincial e dos Profetas, um secretário; um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino; Conselho Masculino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; e do Canto e Coral.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único. O Apostolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato será por tempo indeterminado, observado às disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerir a igreja no intervalo das reuniões da Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 29 g) Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja, em 1.ª (primeira) instância;
Número ou marcador · p. 29 h) Propor e indicar os nomes dos dirigentes da igreja, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendentes, comissões de assessoria e equipes;
Número ou marcador · p. 29 i) Nomear, pela indicação do presidente, os membros dos conselhos;
Número ou marcador · p. 29 j) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da igreja;
Número ou marcador · p. 29 k) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
Número ou marcador · p. 29 l) Administrar o património da igreja em consonância com este estatuto;
Número ou marcador · p. 29 m) Comunicar eventuais desligamentos de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 n) Administrar o património geral da igreja em consonância com este estatuto;
Número ou marcador · p. 29 o) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade de suas acções.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Consultivo é órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Monte Sião e reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os encontros de Conselho Consultivo podem ser divididos em províncias ou regiões, dependendo da agenda previamente acordada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar as actividades realizadas ao nível do Conselho Paroquial;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a realização das reuniões da Conferência Paroquial;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pelo Conselho Paroquial.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos membros da mesma e é constituída por um mínimo de três (3) zonas e é dirigido pelo Pastor responsável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituem órgãos do Conselho Paroquial o Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso e Canto e Coral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Paroquial reúne-se uma vez por mês de acordo com o calendário previamente estabelecido pelo Conselho de Direcção para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho Paroquial
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Paroquial:
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar pela manutenção da paróquia local;
Número ou marcador · p. 29 b) Coordenar as actividades dos Conselhos de Zonas;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros do Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Do Conselho da Zona
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho da Zona é órgão constituído por um mínimo de 5 membros e máximo de 50 membros e íntegra membros do Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; Canto e Coral e é dirigido pelo Evangelista responsável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho da Zona reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho da Zona
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho da Zona:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar os trabalhos ao nível da zona;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre as demais questões ao nível do Conselho da zona.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Da indumentária e apresentação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 Indumentária
Texto do artigo · p. 29 A indumentária em uso na Igreja Monte Sião está definida em dois grupos, nomeadamente, indumentária para os cultos e indumentária para cerimónias diversas, como se segue:
Número ou marcador · p. 29 Um) Indumentária para os cultos é: Um ponto um. Batina; Um ponto dois) Túnica; Um ponto três) Bata ou vestido; Um ponto quatro) Lenço de cabeça; Um ponto cinco) Cordelas; Um ponto seis) Cruz; Um ponto sete) Bengala; Um ponto sete) Chapéu; Um ponto oito) Cascol. Nota. As cores permitidas são: branca, preta,
Texto do artigo · p. 29 vermelha, azul, verde, amarela e arco-íris. Dois) A indumentária para diversas ceri-
Texto do artigo · p. 29 mónias é: Dois ponto um) Para senhoras: Dois ponto um ponto um) Blusa; Dois ponto um ponto dois) Fatinho; Dois ponto um ponto três) Cascol ou gravata; Dois ponto um ponto quatro) Sapatos ou
Texto do artigo · p. 29 Sapatilhas;
Texto do artigo · p. 30 Dois ponto um ponto cinco) Chapéu ou boné. Dois ponto dois) Para os homens: Dois ponto dois ponto um) Fato completo; Dois ponto dois ponto dois) Gravata; Dois ponto dois ponto três) Camisa; Dois ponto dois ponto quatro) Sapatos. Três) A aplicação da indumentária está
Texto do artigo · p. 30 definida pelo regulamento interno da Igreja Monte Sião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 Apresentação
Texto do artigo · p. 30 Todo o membro da Igreja Monte Sião deve apresentar-se com a indumentária definida pela Igreja quando estiver em missão da igreja, conforme o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 Fundos e património
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos e património da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Dízimo, as colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VIII Da cooperação e intercâmbio religioso
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 Cooperação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno desta igreja;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 Intercâmbio
Texto do artigo · p. 30 A Igreja Monte Sião está aberta a intercâmbios com igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno desta igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 Símbolo da igreja
Texto do artigo · p. 30 O Símbolo da Igreja Monte Sião é uma cruz com um ramo de flor sobre o monte, tudo dentro da orla, com o seguinte significado:
Número ou marcador · p. 30 a) Orla – Mundo; b) Cruz – Morte e ressurreição de Jesus
Texto do artigo · p. 30 Cristo;
Número ou marcador · p. 30 c) Ramo de Flor – Amor; d) Monte – Monte Sião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 Cânticos e música
Texto do artigo · p. 30 A Igreja Monte Sião utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo Jesus Cristo e o Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 30 Rituais
Texto do artigo · p. 30 A Igreja Monte Sião realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Baptismos pela emersão em águas correntes;
Número ou marcador · p. 30 b) Purificação pela emersão em águas correntes;
Número ou marcador · p. 30 c) Purificação pela esparsão (de espargir);
Número ou marcador · p. 30 d) Comunhão;
Número ou marcador · p. 30 e) Sacrifícios;
Número ou marcador · p. 30 f) Cultos pelos defuntos;
Número ou marcador · p. 30 g) Consagração de casamentos;
Número ou marcador · p. 30 h) Consagração de bebés.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Sacramentos
Número ou marcador · p. 30 Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
Número ou marcador · p. 30 Três) O regulamento interno define as regras de santidade na Igreja Monte Sião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 30 O regulamento interno da Igreja Monte Sião é parte integrante deste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Número ou marcador · p. 30 Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os assuntos diversos omissos nestes Estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 30 Revisão ou alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante a manifestação apresentada pelos membros da Área Eclesiástica ou da Área Administrativa, sendo deliberada por três quarto dos membros desta igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 30 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 30 Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente do Governo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Julho de dois mil e catorze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 27: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 27: Certifico, que no Livro A, folhas 79 (setenta e nove) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 79 (setenta e nove) a Igreja Monte Sião, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 27: a) Bernardo José Novela – Apostolo;
  5. Texto do artigo, página 27: b) Paulo Machaquene – Sacerdote;
  6. Texto do artigo, página 27: c) Telvia Bernardo Novela – Secretária;
  7. Texto do artigo, página 27: d) Élia Casimiro Ruco – Tesoureira.
  8. Texto do artigo, página 27: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  9. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  10. Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  11. Texto do artigo, página 27: Igreja Monte Sião
  12. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza jurídica
  15. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos dos presentes estatutos uma igreja que adopta a denominação de Igreja Monte Sião de natureza evangélica apostólica cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 27: Âmbito, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Monte Sião é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A Igreja Monte Sião tem a sua sede em Moçambique na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Jorge Demitrov, quarteirão 50, casa n.º 20.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja Monte Sião é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos da Igreja Monte Sião:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Realizar através da oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
  27. Número ou marcador, página 27: d) Promover profecias;
  28. Número ou marcador, página 27: e) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
  29. Número ou marcador, página 27: f) Exortar os membros a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
  30. Número ou marcador, página 27: g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os membros de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agro-pecuárias;
  31. Número ou marcador, página 27: h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
  32. Número ou marcador, página 27: i) Promover acções de formação bíblica.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 27: Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 27: Membros
  37. Texto do artigo, página 27: A Igreja Monte Sião é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta igreja.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 27: Princípios gerais
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Igreja Monte Sião, gozam de mesmos direitos, deveres e liberdades individuais independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 27: Adesão
  44. Texto do artigo, página 27: Pode aderir para a Igreja Monte Sião, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e para o alcance dos objectivos da igreja, desde que respeite o estatuto e o regulamento interno da igreja.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 27: Direitos do membro
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Todo o membro da Igreja Monte Sião tem o direito de:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela igreja em meios espirituais e materiais;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Renunciar em liberdade, caso pretenda deixar de pertencer a igreja, podendo lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Profecia – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode profetizar e ser profetizado
  51. Número ou marcador, página 27: d) Apostolado – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode ascender ao apostolado, desde que reúne os requisitos definidos no regulamento interno da igreja;
  52. Número ou marcador, página 27: e) Ao sacerdócio – O direito ao sacerdócio na Igreja Monte Sião está limitado para os membros do sexo masculino.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno define a forma como o membro se beneficia destes e de outros direitos.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 27: Deveres do membro
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres do membro:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades da igreja;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos internos da igreja;
  59. Número ou marcador, página 27: c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
  60. Número ou marcador, página 27: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização da palavra de Deus;
  61. Número ou marcador, página 27: e) O membro que pretender renunciar a igreja, deve proceder à entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da igreja a sua guarda;
  62. Número ou marcador, página 27: f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
  63. Número ou marcador, página 27: i) Conselho masculino – Se for homem; ii) Conselho feminino – Se for mulher; iii) Conselho juvenil – Se for jovem; iv) Conselho zeloso – Sem distinção;
  64. Número ou marcador, página 27: v) Canto e coral – Sem distinção.
  65. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  66. Texto do artigo, página 27: Dos dirigentes
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 27: Designações dos cargos
  69. Texto do artigo, página 27: As designações dos cargos na Igreja Monte Sião são as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 27: a) Área Eclesiástica – Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Área Administrativa – Presidente, um secretário, um tesoureiro e um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil, um representante do Conselho Zeloso e um representante do Conto e Coral.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 28: Formas de acesso aos cargos
  74. Número ou marcador, página 28: Um) O Apóstolo, Bispo Provincial e os Sacerdotes são eleitos em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) O Profeta recebe o Espírito Santo como dádiva de Deus e é consagrado pelo Bispo depois de confirmada a sua idoneidade.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 28: Mandatos
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas exercem as suas funções por tempo indeterminado, enquanto forem membros da Igreja Monte Sião.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros da área administrativa é de cinco anos renovável uma vez.
  80. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 28: A Igreja Monte Sião é estruturada da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Conferência Geral;
  85. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Consultivo;
  87. Número ou marcador, página 28: d) Conselho Paroquial e
  88. Número ou marcador, página 28: e) Conselho da Zona.
  89. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 28: Composição, convocatória e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 28: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Monte Sião que congrega a participação de todos os dirigentes da igreja e pelos delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do País.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de igrejas, do Governo e de outras organizações, sempre que se julgar necessário e conveniente.
  94. Número ou marcador, página 28: Três) A Conferência Geral é convocada pelo Apostolo, a pedido do Conselho de Direcção e realiza-se uma vez por ano ordinariamente e extraordinária sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 28: Competências da Conferência Geral
  97. Texto do artigo, página 28: Compete a Conferência Geral:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades da igreja;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Eleger os dirigentes da igreja;
  100. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o regulamento interno da igreja bem como proceder a emendas, alteração e revisão que se mostrar necessário;
  101. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre outras questões importantes para a igreja.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 28: Competências dos dirigentes da igreja
  104. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao apóstolo:
  105. Número ou marcador, página 28: a) Salvar vidas humanas dos enfermos e das angústias através do evangelho de Jesus Cristo;
  106. Número ou marcador, página 28: b) Exigir e representar a igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da igreja;
  107. Número ou marcador, página 28: c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  108. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar planos prioritários de actividade à igreja;
  109. Número ou marcador, página 28: e) Participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independente de qualquer convocação;
  110. Número ou marcador, página 28: f) Zelar pelo bom funcionamento da igreja;
  111. Número ou marcador, página 28: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  112. Número ou marcador, página 28: h) Supervisionar as igrejas filiadas, departamentos, superintendências, comissões e equipes da igreja;
  113. Número ou marcador, página 28: i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
  114. Número ou marcador, página 28: j) Assinar com o secretário, as actas das assembleias, do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 28: k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da igreja, juntamente com o secretário;
  116. Número ou marcador, página 28: l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbações imobiliárias da igreja, na forma da lei;
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Bispo Provincial:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Pregar o Evangelho;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar, supervisar e zelar pelo bom funcionamento da igreja sob sua jurisdição;
  121. Número ou marcador, página 28: d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos ao nível local.
  122. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sacerdote:
  123. Número ou marcador, página 28: a) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
  124. Número ou marcador, página 28: b) Pregar o evangelho;
  125. Número ou marcador, página 28: c) Exercer as demais competências.
  126. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao profeta:
  127. Número ou marcador, página 28: a) Servir a comunidade e a igreja, através da práctica da profecia;
  128. Número ou marcador, página 28: b) Pregar o Evangelho.
  129. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao secretário(a);
  130. Número ou marcador, página 28: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, baptismos em águas, rol de membros, e outros de uso da igreja;
  132. Número ou marcador, página 28: c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
  133. Número ou marcador, página 28: d) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
  134. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam à igreja;
  135. Número ou marcador, página 28: f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da igreja;
  136. Número ou marcador, página 28: g) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
  138. Número ou marcador, página 28: i) Recebimento e guarda de valores monetários;
  139. Número ou marcador, página 28: j) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  140. Número ou marcador, página 28: k) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro da directoria devidamente credenciado;
  141. Número ou marcador, página 28: l) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
  142. Número ou marcador, página 28: m) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
  143. Número ou marcador, página 28: n) Outras actividades afins.
  144. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao tesoureiro: a) Receber e guardar valores monetários;
  145. Número ou marcador, página 29: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  146. Número ou marcador, página 29: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
  147. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
  148. Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades inerentes ao cargo.
  149. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 29: Composição da direcção
  152. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da igreja e é composta por um Apóstolo, um representante dos Sacerdotes, do Bispo Provincial e dos Profetas, um secretário; um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino; Conselho Masculino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; e do Canto e Coral.
  153. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único. O Apostolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato será por tempo indeterminado, observado às disposições estatutárias.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  155. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  156. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  158. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  159. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 29: a) Gerir a igreja no intervalo das reuniões da Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
  161. Número ou marcador, página 29: b) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da igreja;
  162. Número ou marcador, página 29: c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da igreja;
  163. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
  164. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  165. Número ou marcador, página 29: f) Contratar e demitir funcionários;
  166. Número ou marcador, página 29: g) Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja, em 1.ª (primeira) instância;
  167. Número ou marcador, página 29: h) Propor e indicar os nomes dos dirigentes da igreja, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendentes, comissões de assessoria e equipes;
  168. Número ou marcador, página 29: i) Nomear, pela indicação do presidente, os membros dos conselhos;
  169. Número ou marcador, página 29: j) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da igreja;
  170. Número ou marcador, página 29: k) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
  171. Número ou marcador, página 29: l) Administrar o património da igreja em consonância com este estatuto;
  172. Número ou marcador, página 29: m) Comunicar eventuais desligamentos de membros da igreja;
  173. Número ou marcador, página 29: n) Administrar o património geral da igreja em consonância com este estatuto;
  174. Número ou marcador, página 29: o) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade de suas acções.
  175. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
  178. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Consultivo é órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Monte Sião e reúne-se duas vezes por ano.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) Os encontros de Conselho Consultivo podem ser divididos em províncias ou regiões, dependendo da agenda previamente acordada.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  181. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Consultivo
  182. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Consultivo:
  183. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar as actividades realizadas ao nível do Conselho Paroquial;
  184. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a realização das reuniões da Conferência Paroquial;
  185. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pelo Conselho Paroquial.
  186. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
  189. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos membros da mesma e é constituída por um mínimo de três (3) zonas e é dirigido pelo Pastor responsável.
  190. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem órgãos do Conselho Paroquial o Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso e Canto e Coral.
  191. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Paroquial reúne-se uma vez por mês de acordo com o calendário previamente estabelecido pelo Conselho de Direcção para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Paroquial
  194. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Paroquial:
  195. Número ou marcador, página 29: a) Zelar pela manutenção da paróquia local;
  196. Número ou marcador, página 29: b) Coordenar as actividades dos Conselhos de Zonas;
  197. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros do Conselho de Zona.
  198. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Do Conselho da Zona
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  200. Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
  201. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho da Zona é órgão constituído por um mínimo de 5 membros e máximo de 50 membros e íntegra membros do Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; Canto e Coral e é dirigido pelo Evangelista responsável.
  202. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho da Zona reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho da Zona
  205. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho da Zona:
  206. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os trabalhos ao nível da zona;
  207. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre as demais questões ao nível do Conselho da zona.
  208. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da indumentária e apresentação
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 29: Indumentária
  211. Texto do artigo, página 29: A indumentária em uso na Igreja Monte Sião está definida em dois grupos, nomeadamente, indumentária para os cultos e indumentária para cerimónias diversas, como se segue:
  212. Número ou marcador, página 29: Um) Indumentária para os cultos é: Um ponto um. Batina; Um ponto dois) Túnica; Um ponto três) Bata ou vestido; Um ponto quatro) Lenço de cabeça; Um ponto cinco) Cordelas; Um ponto seis) Cruz; Um ponto sete) Bengala; Um ponto sete) Chapéu; Um ponto oito) Cascol. Nota. As cores permitidas são: branca, preta,
  213. Texto do artigo, página 29: vermelha, azul, verde, amarela e arco-íris. Dois) A indumentária para diversas ceri-
  214. Texto do artigo, página 29: mónias é: Dois ponto um) Para senhoras: Dois ponto um ponto um) Blusa; Dois ponto um ponto dois) Fatinho; Dois ponto um ponto três) Cascol ou gravata; Dois ponto um ponto quatro) Sapatos ou
  215. Texto do artigo, página 29: Sapatilhas;
  216. Texto do artigo, página 30: Dois ponto um ponto cinco) Chapéu ou boné. Dois ponto dois) Para os homens: Dois ponto dois ponto um) Fato completo; Dois ponto dois ponto dois) Gravata; Dois ponto dois ponto três) Camisa; Dois ponto dois ponto quatro) Sapatos. Três) A aplicação da indumentária está
  217. Texto do artigo, página 30: definida pelo regulamento interno da Igreja Monte Sião.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  219. Texto do artigo, página 30: Apresentação
  220. Texto do artigo, página 30: Todo o membro da Igreja Monte Sião deve apresentar-se com a indumentária definida pela Igreja quando estiver em missão da igreja, conforme o regulamento interno.
  221. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  223. Texto do artigo, página 30: Fundos e património
  224. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos e património da igreja:
  225. Número ou marcador, página 30: a) Dízimo, as colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da igreja;
  226. Número ou marcador, página 30: b) Bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
  227. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Da cooperação e intercâmbio religioso
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  229. Texto do artigo, página 30: Cooperação
  230. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno desta igreja;
  231. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  233. Texto do artigo, página 30: Intercâmbio
  234. Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião está aberta a intercâmbios com igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno desta igreja.
  235. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 30: Símbolo da igreja
  238. Texto do artigo, página 30: O Símbolo da Igreja Monte Sião é uma cruz com um ramo de flor sobre o monte, tudo dentro da orla, com o seguinte significado:
  239. Número ou marcador, página 30: a) Orla – Mundo; b) Cruz – Morte e ressurreição de Jesus
  240. Texto do artigo, página 30: Cristo;
  241. Número ou marcador, página 30: c) Ramo de Flor – Amor; d) Monte – Monte Sião.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  243. Texto do artigo, página 30: Cânticos e música
  244. Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo Jesus Cristo e o Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 30: Rituais
  247. Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião realiza as seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 30: a) Baptismos pela emersão em águas correntes;
  249. Número ou marcador, página 30: b) Purificação pela emersão em águas correntes;
  250. Número ou marcador, página 30: c) Purificação pela esparsão (de espargir);
  251. Número ou marcador, página 30: d) Comunhão;
  252. Número ou marcador, página 30: e) Sacrifícios;
  253. Número ou marcador, página 30: f) Cultos pelos defuntos;
  254. Número ou marcador, página 30: g) Consagração de casamentos;
  255. Número ou marcador, página 30: h) Consagração de bebés.
  256. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  257. Texto do artigo, página 30: Sacramentos
  258. Número ou marcador, página 30: Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
  259. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
  260. Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno define as regras de santidade na Igreja Monte Sião.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  262. Texto do artigo, página 30: Regulamento interno
  263. Texto do artigo, página 30: O regulamento interno da Igreja Monte Sião é parte integrante deste estatuto.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E CINCO
  265. Texto do artigo, página 30: Omissões
  266. Número ou marcador, página 30: Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
  267. Número ou marcador, página 30: Dois) Os assuntos diversos omissos nestes Estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
  268. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SEIS
  269. Texto do artigo, página 30: Revisão ou alteração do estatuto
  270. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante a manifestação apresentada pelos membros da Área Eclesiástica ou da Área Administrativa, sendo deliberada por três quarto dos membros desta igreja.
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SETE
  272. Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
  273. Texto do artigo, página 30: Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente do Governo.
  274. Texto do artigo, página 30: Maputo, Julho de dois mil e catorze.
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