Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Monte Sião
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Monte Sião
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- Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 27: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que no Livro A, folhas 79 (setenta e nove) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 79 (setenta e nove) a Igreja Monte Sião, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 27: a) Bernardo José Novela – Apostolo;
- Texto do artigo, página 27: b) Paulo Machaquene – Sacerdote;
- Texto do artigo, página 27: c) Telvia Bernardo Novela – Secretária;
- Texto do artigo, página 27: d) Élia Casimiro Ruco – Tesoureira.
- Texto do artigo, página 27: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 27: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 27: Igreja Monte Sião
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos dos presentes estatutos uma igreja que adopta a denominação de Igreja Monte Sião de natureza evangélica apostólica cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Monte Sião é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Igreja Monte Sião tem a sua sede em Moçambique na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Jorge Demitrov, quarteirão 50, casa n.º 20.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja Monte Sião é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos da Igreja Monte Sião:
- Número ou marcador, página 27: a) Pregar a palavra de Deus com base na Bíblia;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar através da oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
- Número ou marcador, página 27: d) Promover profecias;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
- Número ou marcador, página 27: f) Exortar os membros a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
- Número ou marcador, página 27: g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os membros de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 27: h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
- Número ou marcador, página 27: i) Promover acções de formação bíblica.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Monte Sião é constituída por membros de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Igreja Monte Sião, gozam de mesmos direitos, deveres e liberdades individuais independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extracto social ou cargo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Adesão
- Texto do artigo, página 27: Pode aderir para a Igreja Monte Sião, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso do programa e para o alcance dos objectivos da igreja, desde que respeite o estatuto e o regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Direitos do membro
- Número ou marcador, página 27: Um) Todo o membro da Igreja Monte Sião tem o direito de:
- Número ou marcador, página 27: a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela igreja em meios espirituais e materiais;
- Número ou marcador, página 27: b) Renunciar em liberdade, caso pretenda deixar de pertencer a igreja, podendo lhe ser passado o documento comprovativo da sua renúncia;
- Número ou marcador, página 27: c) Profecia – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode profetizar e ser profetizado
- Número ou marcador, página 27: d) Apostolado – Qualquer membro da Igreja Monte Sião pode ascender ao apostolado, desde que reúne os requisitos definidos no regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Ao sacerdócio – O direito ao sacerdócio na Igreja Monte Sião está limitado para os membros do sexo masculino.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno define a forma como o membro se beneficia destes e de outros direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Deveres do membro
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres do membro:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos internos da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Pagar regularmente o dízimo e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 27: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 27: e) O membro que pretender renunciar a igreja, deve proceder à entrega de todos os bens financeiros e patrimoniais da igreja a sua guarda;
- Número ou marcador, página 27: f) Ser membro de pleno direito nos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 27: i) Conselho masculino – Se for homem; ii) Conselho feminino – Se for mulher; iii) Conselho juvenil – Se for jovem; iv) Conselho zeloso – Sem distinção;
- Número ou marcador, página 27: v) Canto e coral – Sem distinção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: Designações dos cargos
- Texto do artigo, página 27: As designações dos cargos na Igreja Monte Sião são as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Área Eclesiástica – Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas;
- Número ou marcador, página 28: b) Área Administrativa – Presidente, um secretário, um tesoureiro e um representante do Conselho Masculino, um representante do Conselho Feminino, um representante do Conselho Juvenil, um representante do Conselho Zeloso e um representante do Conto e Coral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Formas de acesso aos cargos
- Número ou marcador, página 28: Um) O Apóstolo, Bispo Provincial e os Sacerdotes são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Profeta recebe o Espírito Santo como dádiva de Deus e é consagrado pelo Bispo depois de confirmada a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Mandatos
- Número ou marcador, página 28: Um) O Apóstolo, Bispo Provincial, Sacerdotes e Profetas exercem as suas funções por tempo indeterminado, enquanto forem membros da Igreja Monte Sião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros da área administrativa é de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A Igreja Monte Sião é estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho Paroquial e
- Número ou marcador, página 28: e) Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Composição, convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Monte Sião que congrega a participação de todos os dirigentes da igreja e pelos delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de igrejas, do Governo e de outras organizações, sempre que se julgar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Conferência Geral é convocada pelo Apostolo, a pedido do Conselho de Direcção e realiza-se uma vez por ano ordinariamente e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Competências da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 28: Compete a Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o regulamento interno da igreja bem como proceder a emendas, alteração e revisão que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre outras questões importantes para a igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: Competências dos dirigentes da igreja
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao apóstolo:
- Número ou marcador, página 28: a) Salvar vidas humanas dos enfermos e das angústias através do evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 28: b) Exigir e representar a igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar planos prioritários de actividade à igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) Participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independente de qualquer convocação;
- Número ou marcador, página 28: f) Zelar pelo bom funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 28: h) Supervisionar as igrejas filiadas, departamentos, superintendências, comissões e equipes da igreja;
- Número ou marcador, página 28: i) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: j) Assinar com o secretário, as actas das assembleias, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da igreja, juntamente com o secretário;
- Número ou marcador, página 28: l) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbações imobiliárias da igreja, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Bispo Provincial:
- Número ou marcador, página 28: a) Pregar o Evangelho;
- Número ou marcador, página 28: b) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar, supervisar e zelar pelo bom funcionamento da igreja sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 28: d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos ao nível local.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sacerdote:
- Número ou marcador, página 28: a) Realizar sacrifícios, holocaustos, baptismos e casamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Pregar o evangelho;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer as demais competências.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao profeta:
- Número ou marcador, página 28: a) Servir a comunidade e a igreja, através da práctica da profecia;
- Número ou marcador, página 28: b) Pregar o Evangelho.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao secretário(a);
- Número ou marcador, página 28: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
- Número ou marcador, página 28: b) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, baptismos em águas, rol de membros, e outros de uso da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas reuniões das assembleias;
- Número ou marcador, página 28: d) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pelo Conselho de Direcção, bem como receber as que se destinam à igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: h) Elaborar e ler relatórios do Conselho de Direcção, quando solicitado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 28: i) Recebimento e guarda de valores monetários;
- Número ou marcador, página 28: j) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- Número ou marcador, página 28: k) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente ou com outro membro da directoria devidamente credenciado;
- Número ou marcador, página 28: l) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 28: m) Elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
- Número ou marcador, página 28: n) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao tesoureiro: a) Receber e guardar valores monetários;
- Número ou marcador, página 29: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- Número ou marcador, página 29: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro devidamente credenciado;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: Composição da direcção
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e administração da igreja e é composta por um Apóstolo, um representante dos Sacerdotes, do Bispo Provincial e dos Profetas, um secretário; um tesoureiro, um representante do Conselho Feminino; Conselho Masculino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; e do Canto e Coral.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único. O Apostolo é o Presidente do Conselho de Direcção e o seu mandato será por tempo indeterminado, observado às disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir a igreja no intervalo das reuniões da Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos, regulamentos e o programa da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 29: f) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 29: g) Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja, em 1.ª (primeira) instância;
- Número ou marcador, página 29: h) Propor e indicar os nomes dos dirigentes da igreja, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendentes, comissões de assessoria e equipes;
- Número ou marcador, página 29: i) Nomear, pela indicação do presidente, os membros dos conselhos;
- Número ou marcador, página 29: j) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da igreja;
- Número ou marcador, página 29: k) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
- Número ou marcador, página 29: l) Administrar o património da igreja em consonância com este estatuto;
- Número ou marcador, página 29: m) Comunicar eventuais desligamentos de membros da igreja;
- Número ou marcador, página 29: n) Administrar o património geral da igreja em consonância com este estatuto;
- Número ou marcador, página 29: o) Visitar as congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade de suas acções.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Consultivo é órgão de nível central que congrega os representantes de todas as Paróquias da Igreja Monte Sião e reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os encontros de Conselho Consultivo podem ser divididos em províncias ou regiões, dependendo da agenda previamente acordada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar as actividades realizadas ao nível do Conselho Paroquial;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a realização das reuniões da Conferência Paroquial;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre as demais questões apresentadas pelo Conselho Paroquial.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos membros da mesma e é constituída por um mínimo de três (3) zonas e é dirigido pelo Pastor responsável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem órgãos do Conselho Paroquial o Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso e Canto e Coral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Paroquial reúne-se uma vez por mês de acordo com o calendário previamente estabelecido pelo Conselho de Direcção para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Paroquial
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Paroquial:
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pela manutenção da paróquia local;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar as actividades dos Conselhos de Zonas;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre as questões apresentadas pelos membros do Conselho de Zona.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Do Conselho da Zona
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho da Zona é órgão constituído por um mínimo de 5 membros e máximo de 50 membros e íntegra membros do Conselho Masculino; Conselho Feminino; Conselho Juvenil; Conselho Zeloso; Canto e Coral e é dirigido pelo Evangelista responsável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho da Zona reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho da Zona
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho da Zona:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os trabalhos ao nível da zona;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre as demais questões ao nível do Conselho da zona.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da indumentária e apresentação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: Indumentária
- Texto do artigo, página 29: A indumentária em uso na Igreja Monte Sião está definida em dois grupos, nomeadamente, indumentária para os cultos e indumentária para cerimónias diversas, como se segue:
- Número ou marcador, página 29: Um) Indumentária para os cultos é: Um ponto um. Batina; Um ponto dois) Túnica; Um ponto três) Bata ou vestido; Um ponto quatro) Lenço de cabeça; Um ponto cinco) Cordelas; Um ponto seis) Cruz; Um ponto sete) Bengala; Um ponto sete) Chapéu; Um ponto oito) Cascol. Nota. As cores permitidas são: branca, preta,
- Texto do artigo, página 29: vermelha, azul, verde, amarela e arco-íris. Dois) A indumentária para diversas ceri-
- Texto do artigo, página 29: mónias é: Dois ponto um) Para senhoras: Dois ponto um ponto um) Blusa; Dois ponto um ponto dois) Fatinho; Dois ponto um ponto três) Cascol ou gravata; Dois ponto um ponto quatro) Sapatos ou
- Texto do artigo, página 29: Sapatilhas;
- Texto do artigo, página 30: Dois ponto um ponto cinco) Chapéu ou boné. Dois ponto dois) Para os homens: Dois ponto dois ponto um) Fato completo; Dois ponto dois ponto dois) Gravata; Dois ponto dois ponto três) Camisa; Dois ponto dois ponto quatro) Sapatos. Três) A aplicação da indumentária está
- Texto do artigo, página 30: definida pelo regulamento interno da Igreja Monte Sião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Apresentação
- Texto do artigo, página 30: Todo o membro da Igreja Monte Sião deve apresentar-se com a indumentária definida pela Igreja quando estiver em missão da igreja, conforme o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: Fundos e património
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos e património da igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Dízimo, as colectas dominicais, ofertas provenientes dos seus membros, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Da cooperação e intercâmbio religioso
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: Cooperação
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno desta igreja;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja Monte Sião está aberta à cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas, privadas e associações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: Intercâmbio
- Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião está aberta a intercâmbios com igrejas, nas modalidades definidas no regulamento interno desta igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: Símbolo da igreja
- Texto do artigo, página 30: O Símbolo da Igreja Monte Sião é uma cruz com um ramo de flor sobre o monte, tudo dentro da orla, com o seguinte significado:
- Número ou marcador, página 30: a) Orla – Mundo; b) Cruz – Morte e ressurreição de Jesus
- Texto do artigo, página 30: Cristo;
- Número ou marcador, página 30: c) Ramo de Flor – Amor; d) Monte – Monte Sião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: Cânticos e música
- Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo Jesus Cristo e o Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Rituais
- Texto do artigo, página 30: A Igreja Monte Sião realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Baptismos pela emersão em águas correntes;
- Número ou marcador, página 30: b) Purificação pela emersão em águas correntes;
- Número ou marcador, página 30: c) Purificação pela esparsão (de espargir);
- Número ou marcador, página 30: d) Comunhão;
- Número ou marcador, página 30: e) Sacrifícios;
- Número ou marcador, página 30: f) Cultos pelos defuntos;
- Número ou marcador, página 30: g) Consagração de casamentos;
- Número ou marcador, página 30: h) Consagração de bebés.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Sacramentos
- Número ou marcador, página 30: Um) O lugar onde pretende evocar a Deus é sagrado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer pessoa que pretende evocar a Deus deve santificar-se.
- Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno define as regras de santidade na Igreja Monte Sião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 30: O regulamento interno da Igreja Monte Sião é parte integrante deste estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Número ou marcador, página 30: Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pelas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os assuntos diversos omissos nestes Estatutos e no regulamento interno da igreja Monte Sião serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Revisão ou alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante a manifestação apresentada pelos membros da Área Eclesiástica ou da Área Administrativa, sendo deliberada por três quarto dos membros desta igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 30: Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente do Governo.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Julho de dois mil e catorze.
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