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- Texto do artigo, página 31: Amec Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713365, uma sociedade denominada Amec Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Andifa Amadeu Mafuca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida 24 de Julho n.º 2979, 5.º andar, flat 14, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Amec Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avénida 24 de Julho n.º 2979, 5.º andar, flat 14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de investimentos financeiros, assessória a empresas em início de actividade, consultória, serviços de intermédiação de negócios, intermediação nas transações financeiras, elaboração de plano de negócios, elaboração e planejamento financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 31: quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Andifa Amadeu Mafuca.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Andifa Amadeu Mafuca.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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