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- Texto do artigo, página 36: Cimentos da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião do conselho de administração de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração da constituição societária e em consequência alterou-se a totalidade do pacto social para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social João Mata Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, Prédio Times Square 4º, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) A mediação e corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, tais sejam:
- Número ou marcador, página 36: i) Celebração de contratos de seguros e assistência a esses mesmos contratos; ii) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros; iii) Realização de estudos em matéria de seguros junto dos tomadores de seguro; iv) Emissão de pareceres técnicos sobre seguros; e
- Número ou marcador, página 36: v) Celebrar contratos de seguros em nome e por conta das seguradoras nos termos do regulamento das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação.
- Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o
- Texto do artigo, página 36: objeto diferente do da sociedade e com sede fora de Moçambique, assim como matérias especificas de gestão da sociedade ou praticarem determinadas actos ou categorias de actos, devendo a deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.835.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) 2.806.650,00 MT (dois milhões, oitocentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta meticais) correspondentes a 99% do capital da sociedade detidos pela sociedade Targetburgo SGPS, LDA.;
- Número ou marcador, página 36: b) 28.850,00 MT (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta meticais) correspondentes a 1% do capital social da sociedade detidos pela Senhora Maria João Nunes dos Santos Rodrigues da Mata.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Um)Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se algum dos socios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos doartigosétimo, excluir osocio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do numero anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo
- Texto do artigo, página 36: fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
- Texto do artigo, página 36: o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou dequalquer sócio no referido prazo, entenderse-á que houve renúncia ao direito de preferência que Ihes assiste.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou me parte por um preço não inferior ao preço comunicado á sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 36: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais d e metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 36: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 36: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Texto do artigo, página 36: Dois)Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, deprestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 37: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinada pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 37: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assemebleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral se reunirá da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
- Número ou marcador, página 37: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a Lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos casos em que a Lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 37: e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 37: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Designação de auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: i) A nomeação ou exoneração do Presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato do administrador único é
- Texto do artigo, página 37: de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 37: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 37: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 37: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 37: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 38: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 38: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 38: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 38: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade desde já nomeia o senhor José Augusto Barbosa Prata como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 38: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 38: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (livros e registos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 38: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 38: para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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